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Lula tem até o dia 20 para recorrer de condenação

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou o acórdão do julgamento do ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os de­sembargadores da Corte João Pe­dro Gebran Neto, Leandro Paul­sen e Victor Laus aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no dia 24 de janeiro.

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indi­cadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mé­rito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Fe­deral, negar provimento às apela­ções dos réus José Adelmário Pi­nheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e co­nhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente jul­gado”, anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.

A defesa de Lula tem até a meia-noite do dia 20 de feverei­ro para entrar com os Embar­gos de Declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.

Como se trata de um pro­cesso eletrônico, o prazo é esta­belecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.

Se o defensor abrir o docu­mento eletronicamente no segun­do dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.

 

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