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Ultraprocessados vão ficar fora do ‘Imposto Seletivo’ 

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo da reforma tributária poupará os alimentos ultraprocessados (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso. 
 
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos. 
 
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública. 
 
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a cobrança do Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados deve ser objeto de discussão nas negociações sobre a regulamentação da reforma tributária. “Ultraprocessados serão objeto de discussão na tributária”, afirmou Lira. “Não sei se ultraprocessados serão incluídos na tributária ou suprimidos.“ 
 
Bebidas alcoólicas 
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos; 
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial; 
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas. 
Cigarros 
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente. 
Veículos, aeronaves e embarcações 
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras; 
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção; proporção de materiais recicláveis; pegada de carbono (emissão de gás carbônico); densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras). 
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base em pegada de carbono, proporção de materiais recicláveis no veículo, categoria do veículo, índice de produção de componentes e de montagem no país. 
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica; 
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços.  
Petróleo, minério de ferro e gás natural 
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído; 
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações; 
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto; 
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica; 
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria; 
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos. 

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