Autorizado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a partir desta sexta-feira, 18 de abril, um novo radar fixo já implantado entrou em operação na Rodovia Anhanguera (SP-330), na altura do quilômetro 247,8, sentido sul, em Santa Rita do Passa Quatro, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto. O limite de velocidade é de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados, como caminhões e carretas.
O aparelho foi homologado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) e aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). A decisão para autorização do início de operação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10 de abril.
A concessionária reforça que a instalação dos equipamentos é uma determinação prevista no contrato de concessão, mas que a gestão dos dados e multas é realizada pelo DER-SP. A macrorregião já recebeu 28 novos aparelhos para fiscalizar a velocidade máxima permitida desde o início deste ano, e este número salta agora para 29..
Outros 30 ainda serão instalados até meados de 2025 em rodovias não concedidas e administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem., totalizando 59 já autorizados este ano pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), contando com o novo equipamentos que passa a operar amanhã.
Cidades – Na macrorregião, radares começaram a operar este ano em Guatapará, Itaí, São Simão, Brodowski, Itirapuã, São Simão, Araraquara, Cravinhos, Santa Rita do Passa Quatro, distrito de Bonfim Paulista (Ribeirão Preto), Jaboticabal, Taquaral, Taquaritinga, Guariba, Matão, Itápolis e São Carlos.
As rodovias “beneficiadas” são a Antônio Machado Sant’Anna (SP-255), Anhanguera (SP-330), Cândido Portinari (SP-334), Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP-345), José Fregonesi (SP-328), Brigadeiro Faria Lima (SP-326), Washington Luís (SP-310), Carlos Tonanni, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari (SP-333).
DER-SP – Em 14 de fevereiro, o Departamento de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), assinou a ordem de serviço para a instalação dos novos radares fixos nas rodovias estaduais. As empresas contempladas terão até 90 dias – meados de maio – para finalizar a instalação dos 649 equipamentos contratados.
Até meados de maio de 2025, os equipamentos estarão em funcionamento.
As estradas da Região Metropolitana de São Paulo terão 124 equipamentos, enquanto a região de Campinas vai ganhar 85. Serão mais 30 no entorno de Ribeirão Preto, 22 em Barretos, 15 em Araraquara, 61 em Rio Claro, 66 em Taubaté, 49 em Itapetininga, 43 em Presidente Prudente, 43 em Cubatão, 34 em Assis, 34 em São José do Rio Preto, 29 em Bauru e 14 em Araçatuba.
No ato da publicação do edital, de acordo com o DER, as rodovias paulistas contavam com 585 equipamentos e até o final deste semestre deve chegar a 1.234 após a instalação dos novos 649 novos aparelhos de fiscalização de velocidade, um aumento de 99,7% no número de radares em operação nas rodovias do Estado.
Multas – Motoristas que excedem os limites previstos em cada rodovia estão sujeitos a multa por excesso de velocidade. Segundo o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa leve gera autuação de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É considerada infração média. Por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido, a multa é de R$ 195,23 e rende cinco pontos na carteira, infração grave.
A infração gravíssima gera autuação de R$ 293,47 e sete pontos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Porém, quem trafega em velocidade acima de 50% do limite permitido recebe multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, infração gravíssima com valor da autuação (R$ 293,47) multiplicado por três, segundo o artigo 258 do CTB.