| Por: Adalberto Luque |
A Justiça determinou o afastamento imediato de cinco conselheiras do Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto no processo que apura a atuação do órgão no caso da menina Sophia Emanuelly de Souza, de 3 anos, morta em fevereiro deste ano. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Paulo Cesar Gentile, que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Foram afastadas Valéria de Oliveira Brito, Sílvia Helena Pierazo Morais dos Santos, Rosemary Aparecida Pereira Honório, Rute Helena Reggiani e Letícia dos Santos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5) e atende à ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Moacir Tonani Junior. Na ação, o Ministério Público pede, além do afastamento imediato, a cassação definitiva dos mandatos das conselheiras e a proibição de que elas disputem novas eleições para o Conselho Tutelar pelo período de oito anos.
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há elementos suficientes, em análise inicial do processo, para indicar possível descumprimento dos deveres funcionais. Segundo a decisão, embora o Conselho Tutelar de Itapetininga tenha comunicado formalmente ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto indícios de maus-tratos, desnutrição e situação de risco enfrentada pela criança, as providências adotadas teriam se limitado a uma única diligência, sem busca ativa, articulação com a rede de proteção ou formalização adequada do atendimento.

Na decisão, o juiz também destacou que a permanência das conselheiras no exercício das funções durante a tramitação do processo poderia comprometer a confiança da população no órgão e expor outras crianças e adolescentes a riscos. Ressaltou, no entanto, que o afastamento tem caráter cautelar e não representa julgamento antecipado sobre eventual responsabilidade das servidoras.
O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convoquem, no prazo de dez dias, os suplentes para assumirem as funções. Até a conclusão da transição, os atendimentos do Conselho Tutelar III deverão ser redisistribuídos entre os demais Conselhos Tutelares do município.
A reportagem do Tribuna Ribeirão tentou contato com o Conselho Tutelar, mas não recebeu retorno.
Processo criminal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou ao Tribuna Ribeirão que o juiz Paulo Cesar Gentile determinou o afastamento das cinco conselheiras. Informou, porém, que a ação civil tramita sob segredo de Justiça.

Sobre o andamento do processo criminal, o TJSP informou que a fase de instrução foi encerrada em 11 de junho deste ano. O Ministério Público já apresentou as alegações finais e o processo aguarda a manifestação da defesa. Somente após essa etapa será proferida a sentença que decidirá se os acusados serão ou não submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A reportagem não conseguiu contato com os defensores dos acusados.
Relembre o caso
Segundo o Ministério Público, em abril de 2025 o Conselho Tutelar de Itapetininga comunicou oficialmente ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto que havia recebido denúncia da avó materna de Sophia informando que a menina apresentava sinais de maus-tratos, estava desnutrida e tinha lesões pelo corpo.
A Promotoria afirma que as providências adotadas se limitaram a uma única diligência, sem registro adequado da ocorrência, busca ativa para localizar a criança ou acionamento da rede de proteção.

Sophia Emanuelly de Souza morreu em 17 de fevereiro deste ano. Exames apontaram múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização, desnutrição grave, fratura em costela já consolidada, edema cerebral e morte por asfixia mecânica.
O avô materno da menina e a companheira dele respondem a ação penal por tortura e homicídio qualificado e permanecem presos.

