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Vereador terá de indenizar prefeito

Durante a sessão para votar a cassação, os advogados de defesa do paramentar, Júlio Mossim e Heráclito Mossim, afirmaram na defesa oral, que as acusações de prática de rachadinhas teriam sido “tramadas pelo vereador e então presidente da Câmara, Isaac Antunes ALFREDO RISK/ ARQUIVO

O jornalista Lincoln Fer­nandes (PDT), vereador e pre­sidente da Câmara de Ribeirão Preto, perdeu ação por danos morais impetrada pelo atual prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB). Em maio de 2016, o pedetista postou um vídeo no Facebook, durante reportagem, em que acusava o tucano de in­tegrar a Máfia da Merenda, um suposto esquema fraudulento que envolveu políticos e lobis­tas de municípios paulistas em denúncias de superfaturamen­to no fornecimento de alimen­tos para a merenda escolar.

Na época, Duarte Nogueira era deputado federal por São Paulo. Ele ingressou com ação judicial por danos morais. Em 2017, a 4ª Vara Cível de Ribei­rão Preto condenou Fernandes a pagar indenização de R$ 15 mil. Na época, o juiz Héber Mendes Batista afirmou na sentença que “o conteúdo do vídeo teve potencial ofensivo incomparavelmente maior e mais arrasador, na medida em que atingiu a honra de quem está permanentemente expos­to à opinião pública”.

Quando da condenação, Lincoln Fernandes disse em en­trevistas ter repercutido um fato que todos os órgãos de imprensa abordaram, mas apenas ele foi processado por Duarte Noguei­ra. Como havia a possibilidade de recurso em segunda instân­cia, o pedetista recorreu ao Tri­bunal de Justiça de São Paulo. No final de abril, a 1ª Câmara de Direito Privado não acolheu o recurso e confirmou a condena­ção. O relator do caso é o desem­bargador Rui Cascaldi.

O Tribunal de Justiça notifi­cou Duarte Nogueira, que tem 30 dias úteis para se manifestar se vai requerer a execução da condenação. Como a contagem de prazos estava suspensa por causa da pandemia do corona­vírus, a nova data limite passou para a primeira quinzena de junho. A partir dai, caso o pre­feito exija o pagamento, Lincoln Fernandes terá de depositar o valor estabelecido judicialmen­te. Nenhum dos envolvidos quis comentar o assunto.

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