Aos 36 anos, o Código de Defesa do Consumidor permanece como uma das leis mais importantes para equilibrar uma relação naturalmente desigual: de um lado, empresas com domínio sobre produtos, contratos e informações; de outro, cidadãos frequentemente expostos a condições que não conseguem avaliar plenamente. O CDC tornou obrigatórios princípios como informação clara, cumprimento da oferta, reparação de danos e proibição de cláusulas abusivas. As cartilhas disponibilizadas pelo Procon-SP ajudam a traduzir essas garantias, mas conhecer a lei é apenas o primeiro passo para que ela produza efeitos concretos.
O aniversário ocorre em um cenário preocupante. As famílias comprometem quase 30% da renda com o pagamento de dívidas, segundo dados do Banco Central, enquanto 83,9 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em julho, de acordo com a Serasa. Com juros elevados e ofertas que destacam o valor da parcela, mas muitas vezes escondem o custo total da compra, o consumidor se torna ainda mais vulnerável. Educação financeira é necessária, porém não pode servir para transferir toda a responsabilidade ao cidadão. Empresas e instituições financeiras também devem conceder crédito de forma responsável e apresentar preços, juros e condições com absoluta transparência.
As relações de consumo também mudaram profundamente desde 1990. Compras pela internet, vendas em redes sociais, aplicativos, apostas digitais, uso de dados pessoais e pagamentos instantâneos criaram facilidades, mas abriram espaço para novas formas de abuso e fraude. Nesse ambiente, contratos extensos e linguagem técnica substituíram o balcão, enquanto golpistas empregam perfis falsos, páginas clonadas e até inteligência artificial para enganar vítimas. Cabe ao poder público atualizar a fiscalização e cobrar das plataformas, bancos e fornecedores mecanismos eficazes de prevenção, atendimento e reparação.
Celebrar o CDC, portanto, exige mais do que reconhecer sua história. É preciso fortalecer os Procons, ampliar os canais de solução de conflitos, reduzir a demora nas respostas e punir práticas abusivas de maneira proporcional ao dano causado. O consumidor informado protege melhor seus interesses, mas somente instituições atuantes e empresas comprometidas transformam direitos escritos em proteção efetiva. Às vésperas do Dia do Cliente, o melhor reconhecimento não está em campanhas ou descontos, mas no respeito permanente a quem sustenta o mercado.

