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Projeto adia despejos na pandemia

JF PIMENTA/ARQUIVO

Os despejos, desocupa­ções ou remoções forçadas poderão ser adiados ou em Ribeirão Preto durante a pandemia de coronavírus. A Câmara de Vereadores deve analisar nos próximos dias projeto de lei elabo­rado por quatro parlamenta­res que prevê a suspensão.

A proposta partiu de Ju­deti Zilli (PT, Coletivo Popu­lar), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ra­mon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes). Para entrar na pauta de votação o projeto depende de parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Reda­ção (CCJ).

De acordo com a pro­posta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergên­cia, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudi­ciais ou administrativas que resultem em despejos, deso­cupações ou remoções força­das em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

De acordo com o projeto, a suspensão vale para casos de execução de decisões limina­res e de sentenças, em ações de natureza possessória, pe­titória e de despejo. Também atinge as desocupações e re­moções forçadas promovidas pelo poder público, em medi­das extrajudiciais e denúncia vazia em locação.

A suspensão seria aplicada a imóveis que sirvam de mo­radia ou que representem área produtiva pelo trabalho indi­vidual ou familiar, e tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas ou famí­lias desabrigadas, bem como a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o estado de calamidade pública.

Em nível nacional, o es­tado de calamidade pública, mediante ação do Congresso Nacional, foi estabelecido pelo decreto legislativo nº 6, de 18 de março do ano passado, e em nível municipal pelo decreto nº 76, de 23 de março de 2020.

Na semana passada, a As­sembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que suspende, duran­te a pandemia de covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, des­pejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as 645 cidades paulistas.

O projeto, de autoria da deputada Leci Brandão (PC­doB) e dos deputados Mau­rici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT), estabelece que a medida valerá por até três meses depois que terminar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamen­to da propagação decorrente do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção ou veto total ou parcial do go­vernador João Doria (PSDB).

O prazo para o tucano se manifestar é de 15 dias úteis. Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o Supre­mo Tribunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administra­tivas ou judiciais que resul­tem em despejos, desocupa­ções, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de po­pulações vulneráveis.

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