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Começa Júri do acusado de matar vizinho do Jardim das Pedras

Defesa pretende provar que réu não agiu com premeditação, derrubando a tese de homicídio qualificado

Defesa de Salomão vai trabalhar para derrubar tese de premeditação (Foto: Reprodução)

Por: Adalberto Luque

Acontece nesta quinta-feira (19) o Tribunal do Júri que vai decidir se Sérgio Salomão Fernandes, de 50 anos, será condenado por homicídio doloso triplamente qualificado pela morte de Júlio Cesar da Silva, de 60 anos. O crime ocorreu no dia 25 de junho de 2024 na esquina das ruas Barão do Amazonas e Mariana Junqueira, no Centro de Ribeirão Preto.

Júlio César morava no mesmo condomínio que Salomão, o Jardim das Pedras, no Jardim Paulista, zona Leste da cidade. Os dois tinham histórico de desentendimento. Testemunhas relataram que, no dia do homicídio, Fernandes agrediu violentamente o homem que já havia ameaçado de morte antes, com quem já havia se desentendido no condomínio onde ambos residiam.

Durante a briga, a vítima caiu e continuou sendo agredido com chutes pisões na cabeça, conforme relato de testemunhas. Ele foi atendido em estado gravíssimo por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Teve parada cardíaca, mas foi reanimado e levado para a Santa Casa de Misericórdia, onde morreu um dia depois da briga.

Preso desde o dia do crime, Salomão foi expulso do condomínio por ameaçar moradores (Foto: Reprodução)

Moradores do condomínio relataram que Salomão também amedrontava e ameaçava muita gente no Jardim das Pedras. Em sentença publicada no dia 2 de julho de 2024, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou que Salomão fosse expulso do condomínio.

Ele está preso desde o dia da briga com Júlio César. Chegou a ser submetido a avaliação psicológica, mas o exame apontou que ele sabia o que estava fazendo quando ocorreu a briga.

Um dos advogados de defesa, Tyago Barbieri, espera que sua tese seja acolhida. ““Vamos tentar mostrar que, a dinâmica dos fatos, não foi como a denúncia narra. Que foi o crime premeditado, em que pese que o autor e a vítima já tinham desentendimento anterior no condomínio, mas não foi nada premeditado. Fosse assim, ele teria golpeado essa pessoa a qualquer momento no próprio condomínio.” Para a defesa, trata-se de um caso fortuito. “Não houve premeditação e demais teses subsidiárias”, conclui.

A promotoria vai tentar provar que se trata de homicídio doloso triplamente qualificado. O Tribunal do Júri começou às 10h00, presidido pela juíza Marta Rodrigues Maffeis. A sentença deve ser conhecida ainda hoje.

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