Taís Roxo da Fonseca *
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O Judiciário está minando a democracia brasileira- título do editorial do Jornal Estado de São Paulo, que no último dia 25 de maio, expôs a condenação da jornalista Rosane de Oliveira, do Jornal Zero Hora, por ter sido obrigada a pagar 600 mil reais de indenização por danos morais a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caso, o juiz se sentiu ofendido em razão da jornalista condenada ter publicado no referido jornal, o valor do salário que o magistrado recebe mensalmente.
Ocorre que esse tipo de informação é de interesse público, tanto é que a Lei da transparência, encontra-se em vigor e vale para todo o território nacional, que tem como objetivo obrigar os órgãos públicos em qualquer esfera- federal, estadual ou municipal, a disponibilizarem informações sobre suas receitas e despesas em tempo real. No caso do salário do juiz gaúcho, vale lembrar que corresponde a uma soma bem superior que no permitido teto legal, vindo a ser denominado vulgarmente de supersalário, praticado no Brasil há tempos, como já é de conhecimento da população.
Mas esse tipo de condenação não representa exclusividade do Tribunal do Rio Grande do Sul, também aqui na Comarca de Ribeirão Preto, o renomado médico Edmundo Raspanti, conhecido pela sua luta incessante junto aos movimentos populares, também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um juiz no valor de hum milhão de reais, porque o Dr Edmundo entrou com um processo judicial e como prova de seu direito, depositou uma fita de áudio e simplesmente a fita com o áudio desapareceu do interior do processo, desta forma, o Dr Edmundo indagou ao juiz, durante a audiência: “Sr. Juiz, como minha prova foi desaparecer do processo, quem é o responsável por esse desaparecimento? “
Essa pergunta foi feita em sala de audiência fechada, onde somente encontravam-se presentes, o juiz, duas estagiárias, alunas do juiz e a advogada da parte. Esse tipo de condenação exorbitante, que atendem pedidos de juízes “moralmente abalados” não são exclusivas dos tribunais brasileiros, recentemente, nos EUA, em Washington, um juiz americano processou uma lavanderia por perder uma calça de um de seus muitos ternos, que encontrava-se lavando, assim, o juiz americano Roy Pearson, processou a lavanderia pedindo ressarcimento de 65 milhões por danos morais em razão do desaparecimento da sua calça comprida.
Gilberto Freyre, o historiador e sociólogo, em uma palestra que proferiu no Segundo Congresso de Psicanálise, palestra essa que pode ser assistida pelo google, disse que os juristas brasileiros não podem ser fechados em seus jurisdicismos, exclusivistas e intolerantes e se isso ocorrer a justiça almejada não será alcançada.
Os três processos aqui descritos, tanto o processo da jornalista Rosane Oliveira, como o caso do Dr. Edmundo Raspanti e também o processo da lavanderia, que perdeu a calça de terno do juiz americano, nenhum deles correm em segredo de justiça e portanto, estão disponíveis e sob consulta pública.
Cabe dizer também que muitas mães que perdem seus filhos por culpa do estado- polícia, como também os inúmeros trabalhadores que se tornam incapazes em acidentes de trabalho, ao buscarem a justiça para garantir seus danos morais, não chegam a receber valores perto de tais somas agraciadas frequentemente aos magistrados, não obstante isso, a legislação vigente que garante os danos morais, considera como fator preponderante para a determinação da condenação, que no momento da fixação do valor dos danos, seja observada pelo juiz a gravidade dos fatos.
O que pode ser mais grave que uma morte de um filho ou a incapacidade física do trabalhador por negligência do patrão. Por essas e outras, caros leitores, fica a pergunta: É justo?
* Advogada