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Após uma década, Castramóvel voltou

Raquel Montero *
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Após cerca de 10 anos inativo, a Prefeitura de Ribeirão Preto retomou agora um serviço essencial para a saúde animal, prevenção de doenças, controle populacional de cães e gatos, redução do abandono, promoção da posse responsável, e, por diferentes aspectos, à saúde pública de forma geral, o CASTRAMÓVEL, equipamento destinado à castrações, sem cobrança de taxas, de cães e gatos.

Os atendimentos foram iniciados neste mês, no bairro Jardim Cristo Redentor, com a ação coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade. O serviço é itinerante, cada vez estará em uma região da cidade.

Para ter acesso ao serviço, as pessoas devem cadastrar os animais por meio do cadastro CADPET, disponível na internet, no site da Prefeitura de Ribeirão Preto, no endereço eletrônico;  https://processodigital.ribeiraopreto.sp.gov.br/…/424

Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Bem-Estar Animal pelo WhatsApp (16) 99170-8198, ou, presencialmente na unidade, localizada na Avenida Eduardo Andrea Matarazzo, 4.255.

Trata-se de uma política pública necessária, realmente útil e salutar, e sendo assim, é bom e útil também reconhecermos sua importância e divulgarmos sua existência. Faço, apenas, um retoque.

O retoque se refere a chamar tal serviço público de “gratuito”. A Prefeitura de Ribeirão Preto erra ao divulgar a informação dessa forma para as pessoas, e considerando que tudo começa na informação e no entendimento correto da informação, e que reverbera na construção da consciência cidadã das pessoas, estamos falando, então, de um erro que não é banal.

Nenhum serviço público é “gratuito”, porque todo serviço público já foi pago através dos impostos que pagamos, ou, quando não através de impostos, mas de taxas ou contribuições, enfim, através do pagamento de tributos de forma geral.

Tributo é gênero, da qual impostos, taxas e contribuições são espécies, e a soma de todos o dinheiro arrecadado com os tributos formam exatamente a receita para remunerar e viabilizar que serviços públicos sejam prestados pelo Poder Público às pessoas, aos animais, à preservação e proteção da natureza do meio ambiente.

Sem esse dinheiro (receita), os serviços públicos não seriam prestados pelos governos. Por isso é errado chamar de “gratuitos” os serviços públicos prestados.

Não é gratuito, não é “grátis”, não é “de graça”, não é um favor, não é clientelismo, não é paternalismo, não é fisiologismo, não é troca, não é privilégio. É direito de quem paga tributo, e dever do Estado executado através do governante.

E, neste caso, o dever tem natureza constitucional, decorre da Constituição Federal, uma norma que está acima de normas municipais e de qualquer outra norma, que está acima de todo e qualquer prefeito, de todo e qualquer governo.

Está lá na Constituição Federal, em seu artigo 225; “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” E nos incisos VI e VII do parágrafo primeiro do artigo 225;  “VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Não nos foi dado, nunca foi, e nunca será.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

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