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Auxílio cultural ‘sai’ em 30 dias

MASTRANGELO REINO/A2IMG

A Secretaria Municipal da Cultura pretende realizar o re­passe para produtores, agentes culturais e grupos artísticos de Ribeirão Preto, por meio da Lei Aldir Blanc, até 10 de de­zembro. A cidade recebeu R$ 4.217.255,95 do governo federal para ajudar a classe artística du­rante a pandemia do novo coro­navírus, já que o setor foi um dos mais afetados pela quarentena e o isolamento social.

O recurso está no municí­pio desde 30 de setembro. A pasta informa que os editais já foram publicados. Também já encerrou, em 1º de novembro, as inscrições de projetos por parte dos trabalhadores da cul­tura. A secretaria diz ainda que, no momento, está avaliando a documentação para habilitação dos contemplados. Quanto aos subsídios para espaços culturais, destaca que as inscrições per­manecem abertas e vão até esta sexta-feira, dia 13.

A previsão do governo mu­nicipal é que o pagamento para os contemplados, tanto nos edi­tais quanto nos subsídios, seja efetivado até 10 de dezembro. A secretaria lembra que o prazo fi­nal de pagamento, segundo a Lei Aldir Blanc, segue o decreto de calamidade pública do governo federal, ou seja, 31 de dezembro.

A lei foi regulamentada pelo decreto presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. As duas legislações tratam de ações emergenciais destinadas ao se­tor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública da covid-19. Segundo o decreto, R$ 2.499.000,00 serão para subsídio de pessoas físicas e jurídicas.

Os recursos são destinados à manutenção de espaços artís­ticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e orga­nizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das me­didas de isolamento social. Já R$ 1,7 milhão serão destinados a premiações mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Outros R$ 18.255,95 serão utilizados para a contratação da comissão de seleção que será formada por indivíduos de no­tório saber que selecionarão os contemplados para as ações a serem estabelecidas, como do editais, chamadas públicas, prê­mios, aquisição de bens e servi­ços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destina­dos à manutenção de agentes, de espaços.

Farão jus ao subsídio mensal previsto na lei federal os espaços culturais organizados e manti­dos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lu­crativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Todas as regras e exigências estabelecidas pelo decreto po­dem ser consultadas no Diário Oficial do Município do dia 13 de outubro, no link www.ribei­rãopreto.sp.go.br/diário oficial. As melhores iniciativas e portfó­lios dos profissionais da cultura nos últimos dois anos na cidade prevê premiações únicas de R$ 5 mil a coletivos culturais con­correntes em três modalidades – artes cênicas, música e outras linguagens.

Artistas com 18 anos ou mais e residentes em Ribei­rão Preto há pelo menos dois anos podem concorrer sozi­nhos a aportes de R$ 3,6 mil. Cada grupo ou artista poderá concorrer uma única vez e, se premiado, terá direito a somen­te um auxílio financeiro. Caso sejam selecionados em outro edital da Lei Aldir Blanc, os interessados deverão informar por qual premiação irão optar.

Prazo limite
Segundo a Secretaria Espe­cial de Cultura, ligada ao Minis­tério do Turismo, os municípios que não cumprirem com o pra­zo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc devem reverter os recursos que receberam do go­verno federal ao seu respectivo estado. As orientações sobre a determinação foram publicadas em 6 de novembro, por meio do comunicado nº 6/2020.

A regulamentação do be­nefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destina­dos ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União. Para saber em que dia o prazo come­ça a ser contabilizado, o municí­pio deve verificar a data que os recursos foram recebidos por meio da Plataforma +Brasil. A Confederação Nacional de Mu­nicípios (CNM) alerta aos entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.

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