Projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores prevê a criação do Dossiê da Mulher Ribeirão-pretana. Se for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o sistema ficará responsável pela elaboração de estatísticas periódicas sobre vítimas de violência doméstica e sexual atendidas em Ribeirão Preto.
Os dados serão repassados pelas secretarias e órgãos do município que atendem mulheres vitimizadas como as secretarias municipais da Saúde e Assistência Social, Casa Abrigo e Guarda Civil Metropolitana (GCM, por meio da Patrulha Maria da Penha), entre outros. As informações deverão ser disponibilizadas nos portais dos órgãos da administração direta e indireta e no portal da prefeitura de Ribeirão Preto.
Os indicadores poderão ser acessados por qualquer cidadão. A periodicidade da divulgação e atualização dos dados não poderá ser superior a doze meses e devem preservar a intimidade e os direitos das vítimas, segundo diz o texto do projeto de lei de autoria do vereador Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).
As informações também deverão considerar a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, abrangendo assim mulheres, transgêneros e transexuais. Também deverão identificar a raça, cor e etnia, sendo respeitada a autodeclaração segundo a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
A proposta foi inspirada em um projeto de lei de autoria da vereadora carioca Marielle Franco (Psol), executada em 14 de março de 2018 no Rio de Janeiro. Ela era militante e defensora os direitos das mulheres e das minorias. Segundo a justificativa do projeto, é impossível o poder público formular políticas públicas eficientes sem ter um diagnóstico correto da realidade que as mulheres enfrentam.
“Ter um dossiê mulher não é apenas dar visibilidade, mas dar viabilidade para a superação dessa realidade devastadora”, explica o parlamentar na justificativa. Ele garante que desde a aprovação da Lei Maria da Penha (nº 11.304/06), a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema social e de responsabilidade estatal.
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 8º, determina que as políticas públicas para coibir a violência contra mulher deverão ser compostas de ações articuladas entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. Entre janeiro e outubro de 2020 a Justiça de Ribeirão Preto concedeu 1.093 medidas protetivas de urgência para mulheres. O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.
Procuradoria Especial da Mulher aguarda parecer
Projeto de resolução que cria, na Câmara de Vereadores, a Procuradoria Especial da Mulher ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). De autoria de Duda Hidalgo (PT), terá como função discutir ações e políticas inclusivas voltadas para a igualdade de gênero.
A proposta estabelece que a Procuradoria Especial da Mulher não tenha vinculação com nenhum outro órgão independente e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Será constituída de uma procuradora e de duas adjuntas, designadas pelo presidente do Legislativo entre as ocupantes de mandato.
O mandato será de dois anos. O órgão também cooperará com a Comissão Permanente dos Diretos das Mulheres e deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício. Esta é a terceira vez que parlamentares tentam criar o órgão.
Em agosto de 2019, o então vereador Otoniel Lima (Republicanos) apresentou um projeto de resolução criando o órgão. Entretanto, o projeto foi arquivado porque ele perdeu o mandato por decisão judicial referente á sua atuação parlamentar em Limeira.
Com a saída de Otoniel Lima, Luciano Mega (PDT) apresentou um novo projeto. Contudo, a proposta ficou parada na CCJ, sem receber parecer até o final da ultima legislatura, no dia 31 de dezembro do ano passado. Como Mega não foi candidato à reeleição, o projeto acabou sendo arquivado definitivamente.
O Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Preto estabelece que os projetos de vereadores que não se reelegem e que não tenham recebido parecer de nenhuma comissão permanente do Legislativo serão arquivados no final do mandato.