Tribuna Ribeirão
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Condomínios assumem iluminação interna

Alfredo Risk 
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Ribeirão Preto tem atualmente 50 condomínios horizontais e verticais com restrição de acesso

Aneel diz que serviços em áreas internas de condomínios com acesso restrito não são responsabilidade do poder público; Ribeirão Preto tem 50 residenciais nessa situação

A prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou, por meio de portaria conjunta das secretarias municipais de Infraestrutura e Zeladoria e a de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, o enquadramento das áreas internas de condomínios e loteamentos com controle de acesso quanto à prestação dos serviços de iluminação pública.

Segundo as duas pastas, a portaria uniformizou os critérios técnicos, jurídicos e administrativos relacionados à prestação dos serviços de iluminação pública nestes locais, a partir da Resolução 1.000 estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2021. A portaria foi publicada em 15 de abril e reafirmou que não se enquadra na classe de iluminação pública o fornecimento de energia elétrica destinado à iluminação de vias internas dos condomínios.

Na prática isso significa que a prefeitura de Ribeirão Preto não é responsável pela manutenção e modernização da iluminação das ruas e avenidas internas dos condomínios que tenham restrição de acesso. Essa manutenção cabe ao próprio condomínio.

Segundo dados da Comissão de Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento, Ribeirão Preto tem atualmente 50 condomínios horizontais e verticais com restrição de acesso.

A portaria municipal também utilizou para reafirmar esta proibição a lei federal nº 4.591/1964 e a lei complementar municipal nº 3.175/2023. Elas estabelecem que os empreendimentos organizados sob o regime jurídico de condomínio não se caracterizam como parcelamento do solo, permanecendo a totalidade das áreas comuns internas sob domínio particular.

“Para fins de interpretação e aplicação das normas municipais relativas à iluminação pública, não se enquadram como áreas sujeitas ao atendimento pelo sistema público de iluminação as áreas internas de condomínios, horizontais ou verticais e loteamentos com controle de acesso”, diz parte do texto.

O Tribuna apurou que a portaria foi publicada para dar transparência ao assunto em função da Parceria Público Privada (PP) da Iluminação Pública feita pelo município e que teve como vencedor Consórcio Conecta RP. No começo dos serviços houve cobranças pelos condomínios de que eles fossem incluídos nos serviços a serem executados pela PPP.

Em 7 de julho de 2023, o Conecta Ribeirão Preto venceu o leilão da parceria público-privada, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. O grupo deverá investir, nos próximos 13 anos, R$ 100 milhões na manutenção, ampliação e modernização da Iluminação pública da cidade. Para isso, deveria receber R$ 1.034.208,14 por mês via Taxa de Iluminação Pública paga pela população.

Atualmente, recebe da prefeitura pelos serviços de iluminação pública R$ 506 mil por mês, valor que aumentará de acordo com a realização do cronograma dos serviços, até chegar ao teto estabelecido no contrato.

O valor mensal da taxa é calculado conforme a classe de consumidor e o consumo de energia elétrica indicado na fatura emitida pela CPFL Paulista. 

Como havia atrasado os serviços, não estava recebendo valor integral. Em agosto, setembro outubro, novembro e dezembro do ano passado o valor repassado foi de cerca de R$ 2 milhões. Desde abril do ano passado, os clientes da CPFL Paulista em Ribeirão Preto pagam pelo novo sistema de contribuição da taxa de iluminação pública estabelecido pela lei municipal nº 3.156. 

A legislação foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no começo do ano passado.

A lei alterou o sistema de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que tinha valor fixo de R$ 11,37 por mês e que passou a ser calculado a partir do consumo de cada imóvel. Os recursos serão utilizados para o pagamento do consórcio vencedor da PPP.

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