Desde que passou a vigorar a Medida Provisória n° 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – entre 1º de abril e 30 de junho aos clientes enquadrados na tarifa social e com consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh), a CPFL Paulista trabalha para que cada vez mais consumidores com baixa renda possam contar com o desconto na conta neste período de pandemia do novo coronavírus.
Por isso, a companhia realizou um levantamento junto às principais cidades para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da tarifa social. Só na região de Ribeirão Preto, o número de clientes com potencial é de mais de 20 mil.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode aumentar em 72,5% se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria tarifa social.
Atualmente, na região, a distribuidora tem 28.451 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220 kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 20.653 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Entre as cinco maiores cidades da região, Ribeirão Preto lidera o ranking com 5.162 clientes cadastrados e 6.393 em potencial. Na segunda posição, Sertãozinho tem 3.242 beneficiários e 1.532 consumidores em condições de ter acesso ao desconto, enquanto Jaboticabal fica no terceiro lugar com 2.401 famílias de baixa renda e 959 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Pontal (786 credenciados e 714 com potencial) e Monte Alto (569 e 247, respectivamente) completam os municípios da lista.
Tarifa social
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições exigidas. Caso se enquadre, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www. cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”.
Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.