Tribuna Ribeirão
Economia

Conta de Luz – Desconto pode chegar a mais 20,6 mil clientes

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

Desde que passou a vigorar a Medida Provisória n° 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – en­tre 1º de abril e 30 de junho aos clientes enquadrados na tarifa social e com consumo men­sal de até 220 quilowatts-hora (kWh), a CPFL Paulista tra­balha para que cada vez mais consumidores com baixa renda possam contar com o desconto na conta neste período de pan­demia do novo coronavírus.

Por isso, a companhia reali­zou um levantamento junto às principais cidades para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ain­da não são cadastrados na mo­dalidade da tarifa social. Só na região de Ribeirão Preto, o nú­mero de clientes com potencial é de mais de 20 mil.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode aumentar em 72,5% se todos os que se enquadram nos requisi­tos se inscreverem e forem apro­vados na categoria tarifa social.

Atualmente, na região, a dis­tribuidora tem 28.451 clientes já aptos à isenção do pagamen­to de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220 kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 20.653 clientes po­deriam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas con­tas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Entre as cinco maiores ci­dades da região, Ribeirão Pre­to lidera o ranking com 5.162 clientes cadastrados e 6.393 em potencial. Na segunda posição, Sertãozinho tem 3.242 benefi­ciários e 1.532 consumidores em condições de ter acesso ao desconto, enquanto Jaboticabal fica no terceiro lugar com 2.401 famílias de baixa renda e 959 unidades consumidoras elenca­das. Na sequência, Pontal (786 credenciados e 714 com poten­cial) e Monte Alto (569 e 247, respectivamente) completam os municípios da lista.

Tarifa social
Para ser enquadrado na ca­tegoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário míni­mo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições exi­gidas. Caso se enquadre, deverá também se cadastrar junto à dis­tribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www. cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”.

Basta informar os documen­tos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre iden­tificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefí­cio de forma adequada.

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