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Contribuição para o INSS muda no próximo mês

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C) (Marcello Casal/Agência Brasil)

A partir de março a contri­buição mensal do trabalhador brasileiro para o Instituto Na­cional da Previdência Social (INSS) vai sofrer alteração. Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro atualizou as fai­xas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mí­nimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para R$ 1.045.

A portaria também atu­alizou os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela Lei, aposentadorias, auxílio­-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferio­res a um salário mínimo. Já os benefícios de aposentado­ria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Pre­ços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.

Assim, o teto dos bene­fícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um sa­lário superior a esse valor, a contribuição só será calcula­da sobre R$ 6.101,06.

A mudança na contribui­ção também foi provocada pe­las novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Para trabalhadores com car­teira assinada, vinculados ao RGPS (Regime Geral de Pre­vidência Social), as faixas de contribuição começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06. Até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Em regra geral, o que muda é que os salários mais baixos te­rão descontos menores e os mais altos, maiores. O desconto, que variava entre 8% e 11% do salá­rio, agora vai de 7,5% a 14% para o setor privado e chega a 22% entre funcionários públicos.

Vale lembrar que, assim como existe teto para as apo­sentadorias e os benefício pa­gos pelo INSS, o desconto no salário é limitado, ou seja, va­lor máximo pago como bene­fício pelo INSS, que ficará em R$ 6.101,06 em 2020.

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