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Demolição de ranchos: Grupo armado incendeia máquinas e caminhão de usina

Ação pode ter sido motivada por determinação da Justiça em demolir ranchos (Fotos - Divulgação)
Caminhão foi consumido pelo fogo

Três máquina colhedoras de cana e um caminhão foram incendiados na noite deste sábado, dia 30 de setembro, na Fazenda Boa Vista – Usina Santo Antônio, do Grupo Balbo, em Cruz das Posses, distrito de Sertãozinho, por um grupo armado. Um vigia foi amarrado e ameaçado pelos criminosos, que disseram que a ação era motivada pela demolição dos ranchos, às margens do Rio Pardo.

O fato foi registrado na delegacia de polícia em Sertãozinho como danos e roubo. No BO foi informado que o crime primeiramente foi comunicado à base da Guarda Civil Municipal de Cruz das Posses. Os GCMs foram à fazenda e constataram que as três máquinas e os caminhões estavam totalmente queimados.

No local os guardas encontraram vários funcionários da usina que comunicaram o desaparecimento do vigia, responsável em cuidar dos veículos e equipamentos.

Minutos depois o vigia apareceu em uma camionete da usina.

O vigilante disse que estava de serviço quando foi rendido por um homem armado com uma pistola, que colocou a arma em seu rosto. Outro homem armado com uma espingarda o arrastou e desferiu tapas em seu rosto. Segundo ele, eram pelo menos quatro pessoas encapuzadas.

Distante e amarrado, ele ouviu explosões. À polícia, o vigia disse que correu em direção ao canavial e conseguiu chegar a uma estrada, quando viu camionete da usina e pediu socorro.

No boletim de ocorrência, o vigia disse ainda que os homens mandaram avisar aos proprietários da Usina que iriam queimar tudo, já que iam derrubar os ranchos, também iriam dar prejuízo à usina. Ele teve roubado seu aparelho celular.

Nota da Agropecuária Iracema

Em nota a Agropecuária Iracema disse que a empresa sofreu atos de vandalismo em relação a equipamentos e lavoura canavieira, bem como agressão física e psicológica contra seus colaboradores. “Os autores de tais atos afirmaram se tratar de resposta dos rancheiros às medidas de desocupação de Áreas de Preservação Permanente para adequações ambientais às margens do Rio Pardo, fato este a ser apurado pelas autoridades. A empresa lamenta profundamente o ocorrido e reitera que as medidas em tais áreas são fruto do cumprimento de Ação Civil Pública”.

Em nota, usina lamentou o ocorrido e reiterou que as medidas em tais áreas são fruto do cumprimento de Ação Civil Pública

Decisão judicial

A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis, determinou o reinício das demolições dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A demolições haviam sido suspensas pela magistrada, no final de junho, quando ela decidiu aguardar o julgamento do mérito pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão o ministro Benedito Gonçalves. No dia 23 de junho ele derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendido a demolição dos ranchos.

Na decisão, dada no dia 27 de setembro, a juíza afirmou que não havia notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo em face das decisões proferidas pelas Instâncias Superiores. “Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão, já que se mostra desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, e determino que seja dado prosseguimento ao cumprimento do cronograma homologado”, escreveu. Ela também decidiu que o cumprimento do cronograma deverá abranger os imóveis localizados em propriedades pertencentes à Comarca de Sertãozinho. A juíza também deu 10 dias para que as partes do processo, o Ministério Público e a Agropecuária Iracema, ré na ação, se manifestem.

No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações em até 120 dias. De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pelos rancheiros ou pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, favorável a demolição.

Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema que é ré na ação.

A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente. Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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