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Dois são condenados por roubo na região

Um dos réus foi sentenciado a 32 anos de reclusão e o outro a 21 anos

Réus foram condenados a 32 e 21 anos, respectivamente, em regime inicialmente fechado (Foto: TJSP/Divulgação)

Por: Adalberto Luque

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e condenou dois homens por roubo a residências na cidade de São Joaquim da Barra, região metropolitana de Ribeirão Preto.

A dupla foi condenada na sexta-feira (14). Eles praticaram um roubo, extorquindo e agindo com violência contra suas vítimas.

O crime ocorreu em 26 de outubro de 2023. Os réus armaram uma tocaia e surpreenderam um homem que entrava em sua casa. Amarrada e amordaçada, a vítima foi mantida na mira dos criminosos, que roubaram um automóvel, uma moto, três celulares, dez relógios de pulso, joias, notebooks, dez pares de tênis e dois televisores, além de perfumes, roupas e outros objetos. Extorquido, o homem ainda transferiu R$ 111 mil para conta ligada aos ladrões e solicitou empréstimo de outros R$ 243.900,00, valor que não chegou a ser repassado.

Após dois meses, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais civis de São Joaquim da Barra apreenderam um dos celulares da vítima com a irmã de um dos então investigados. Ao saber do que ocorreu, o réu ameaçou sua irmã, dizendo que a mataria se não assumisse responsabilidade pelo celular.

O caso foi esclarecido e a mulher figurou como vítima de coação na ação penal. O TJSP entendeu que o crime praticado pela dupla foi grave, como havia proposto o MP. Um dos réus foi condenado a 32 anos e o outro a 21 anos em regime inicialmente fechado. Além disso, cada um deve pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas a título de indenização por danos morais.

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