O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) regulamentou por meio de decreto, a lei que permite que animais domésticos, como cães e gatos, possam ser enterrados no mesmo túmulo que seus tutores. A legislação de autoria do vereador Rangel Scandiuzzi (PSD) foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no dia 12 de março. Só faltava a regulamentação dela, o que foi feito na terça-feira, 14 de julho, por meio do decreto 135, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo o decreto, o sepultamento deverá seja feito em gavetas e jazigos dos cemitérios municipais, cujas concessões sejam de propriedade das famílias de seus tutores. Já os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos. Caso o cão faleça antes do tutor ele também poderá ser enterrado no túmulo.
O decreto estabelece que a autorização para o sepultamento do pet deverá ser solicitada pelo titular do jazigo ou por seu representante legal. Entre os documentos exigidos estão, a comprovação da titularidade do jazigo, documento de identificação, declaração de responsabilidade pelo sepultamento, comprovante do pagamento das taxas eventualmente incidentes e um atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa de relevância sanitária.
Entretanto o decreto proíbe o sepultamento de animais com mais de 60 quilos, dos que morreram por doenças infectocontagiosas, foram submetidos à eutanásia por determinação sanitária, passaram por embalsamamento e os que estejam em estado de decomposição. Além disso, o corpo deverá ser colocado em um invólucro biodegradável e impermeável para evitar vazamentos, odores e exposição, conforme as normas sanitárias.
No estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no começo do ano um projeto de lei que prevê este tipo de sepultamento em todos os 645 municípios do Estado. O Projeto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 10 de fevereiro.
A lei foi inspirada no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério na cidade de Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo ao lado do túmulo de sua dona. Quando ele também faleceu foi autorizado o seu enterro junto a sua tutora.

