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Gerente é condenado à revelia por matar companheiro

Heber Galante Assalim Júnior foi esfaqueado (Arquivo pessoal)

O Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Preto condenou, nesta terça-feira (17), o réu Carlos Portugal Arouca Júnior, de 45 anos, à pena de 21 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio duplamente qualificado do companheiro Heber Galante Assalim Júnior, ocorrido em fevereiro de 2018.

A sessão foi realizada à revelia, em virtude da ausência do acusado, que se encontra foragido desde a data do crime. A sentença foi proferida após julgamento popular e considerou as qualificadoras de motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.

O réu foragido e a vítima (Arquivo pessoal)

Os autos do processo

Conforme os autos, o homicídio ocorreu no interior do apartamento onde o casal residia, no bairro Jardim Botânico, zona Sul de Ribeirão Preto. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma discussão relacionada à tentativa de descarte de uma estátua de gesso. Durante a briga, Arouca teria golpeado Heber com uma faca, atingindo-o no abdômen e em um dos braços.

Testemunhas relataram que a vítima tentou se refugiar em um dos quartos do imóvel, tendo o réu arrombado a porta antes de desferir os golpes. Heber foi socorrido ainda com vida por uma vizinha e encaminhado à Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas da cidade, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo dois dias depois.

A versão da defesa, apresentada em depoimentos anteriores, alegava legítima defesa, sob a justificativa de que o réu teria sido agredido com socos e uma navalha, e reagido com uma faca de cozinha. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essa tese.

Prisão preventiva e situação atual do réu

A prisão preventiva de Carlos Arouca foi decretada ainda em 2018, mas o acusado jamais foi localizado, sendo considerado foragido há mais de sete anos. A Polícia Civil segue com diligências para cumprir o mandado.

A Defesa de Arouca ainda não se manifestou.

Caracterização jurídica

A sentença condenatória foi fundamentada no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e por meio que dificultou a defesa da vítima). A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, a ser cumprida em estabelecimento prisional de regime fechado, tão logo seja efetivado o cumprimento do mandado de prisão.

O caso teve ampla repercussão à época e reacendeu o debate sobre violência em relacionamentos homoafetivos e dinâmicas abusivas.

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