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Guarda judicial – Justiça barra cobrança no Sassom

FL PITON/ARQUIVO

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou a suspen­são imediata do desconto em folha de pagamento de valores referentes à contribuição ao Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto (Sassom) de crianças e adolescentes que estejam sob a guarda judicial de funcioná­rios públicos do município.

A antecipação de tutela ocorreu em 19 de janeiro e in­tegra a ação civil pública mo­vida pelo Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópo­lis (SSM/RPGP) para ques­tionar a cobrança até então praticada pelo Serviço de As­sistência à Saúde dos Munici­piários. A prefeitura ainda não foi comunicada da decisão judicial e irá se manifestar as­sim que for citada.

A entidade sindical afir­ma que, diante dos princípios constitucionais da isonomia material e da proteção in­tegral às crianças e aos ado­lescentes, um menor sob a guarda deve ser equiparado ao filho natural do titular do plano – no caso, o servidor.

A juíza determinou tam­bém, por meio de liminar, que o Sassom “não adote qualquer medida no sentido de impedir ou dificultar a prestação de serviços ao servidor segurado cujos descontos em folha de pagamento de valores refe­rentes à contribuição exigida pela inscrição de crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda judicial tenham sido suspensos”.

Os outros pedidos fei­tos pelo sindicato na mesma ação, como a de restituição corrigida de juros e correção monetária de todos os valo­res descontados pelo serviço de saúde municipal dos ser­vidores que tiverem crianças ou adolescentes sob sua guar­da, ainda serão julgados pela Justiça de Ribeirão Preto.

“A interpretação consti­tucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob a guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamen­tais devem observar o prin­cípio da máxima eficácia”, explanou a magistrada.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia sido chamado a se manifestar nos autos e apresentou parecer as­sinado pelo promotor de Saú­de Pública, Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo de­ferimento da liminar pleiteada pelo sindicato.

Para Valdir Avelino, presi­dente do Sindicato dos Servi­dores Municipais, a cobrança imposta pelo Sassom é mais uma medida do atual governo para restringir direitos, receber quantia indevidamente, à cus­ta do empobrecimento injusto dos trabalhadores.

“Não é a redução de direi­tos dos trabalhadores, nem o ataque aos direitos das crian­ças e adolescentes, que garan­te a sustentabilidade do Sas­som e a necessária melhora e a expansão dos seus serviços. A situação do Serviço come­çou a se agravar, sobretudo, porque o atual governo con­tinua apostando nas tercei­rizações e no desmonte do serviço público”, diz Avelino.

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