Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

JARDIM DAS PEDRAS – Síndico diz que denúncia é falsa

Em resposta à matéria publi­cada na edição do Tribuna de 13 de março de 2018 (página A4, caderno de Geral), o síndico do Parque Residencial Jardim das Pedras, Vítor Luís Lobo da Silva, informa que o condomínio vem passando por um processo de moralização administrativa des­de meados de 2014, quando foi decretada a intervenção judicial e nomeada pessoa de confiança do Poder Judiciário para admi­nistrá-lo por conta das diversas abusividades e ilicitudes que vi­nham sendo cometidas pelas ad­ministrações anteriores, respon­sáveis pela grave desvalorização das unidades residenciais e pelo endividamento do condomínio, uma vez que síndicos anteriores preferiam satisfazer interesses pessoais em detrimento de toda a comunidade local.

Precipitado o citado pedi­do de instauração de inquérito e ou pedido investigatório no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), sem que o condomínio tenha recebido qualquer noti­ficação, reclamação ou simples pedido de esclarecimentos por quem quer que seja, tendo em vista que mensalmente há deta­lhada prestação de contas, cujos documentos comprobatórios são colocados à disposição de todos os proprietários, além de serem submetidos ao competen­te Conselho Fiscal eleito e à audi­toria independente e que podem comprovar cabalmente que ine­xiste qualquer irregularidade.

O caráter calunioso da de­núncia da entidade Amojarp, de cobrança em duplicidade da conta de água, pode ser fa­cilmente constatado porque na cota condominial mensal não há a inclusão dos consumos de água de cada unidade, visto que cada unidade tem o seu próprio medidor de água, cuja leitura é realizada por empresa espe­cializada. Assim a cobrança na rubrica “consumo de água” se refere ao gasto efetivo de água pela unidade no período, en­quanto que na rubrica “Daerp acordo” se refere a parcelamen­tos de débitos herdados das Administrações anteriores.

Já restou decidido no proces­so de intervenção judicial e em vários outros que a prestação de contas do período em que o con­domínio esteve sobre interven­ção judicial deveria ser feito pe­rante o Poder Judiciário e a partir da atual gestão, que se iniciou em 2 de janeiro de 2017, a prestação de contas é feita anualmente em Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu em 24 de março.

A intervenção judicial se fin­dou em 31 de dezembro de 2016 e não há mais de três anos como citado pela Amojarp na matéria anterior. Inclusive a entidade fi­gura como parte nestes proces­sos, é ciente destas decisões e de que as contas são regulares, já fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por litigância de má-fé, não con­tribui em absolutamente nada para a melhoria do Condomí­nio e não cumpre o seu objeti­vo social, se pautando a agir de forma política no sentido de res­taurar a forte litigiosidade pela administração do condomínio, contribuindo para a sua desva­lorização e desmoralização.

Tanto isto é verdade, que em vários processos judiciais, a en­tidade Amojarp pede para que seja nomeada como síndica do condomínio, Edna Sueli Igná­cio, sua atual diretora presidente, sem passar pelos rituais defini­dos pela convenção condomi­nial, de forma ilegítima e sem o consenso dos moradores.

Por último, esclarece o atu­al síndico que a legislação e a convenção condominial não lhe impõem o dever de perma­necer ininterruptamente no condomínio, como qualquer outro síndico, e que foi surpre­endido com o teor da publica­ção sem aprofundamento, já que a notícia causará graves transtornos administrativos e prejuízos aos condôminos.

VEJA TAMBÉM

ORPLANA recebe homenagem da Câmara Municipal de Ribeirão Preto

thais portella

Comercial decide não disputar Copa Paulista

Hugo Luque

Morre Oscar Schmidt, ídolo do basquete brasileiro, aos 68 anos

Hugo Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com