Tribuna Ribeirão
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Julgamento de restrição de foro é suspenso

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retomou, mas voltou a suspen­der nesta quarta-feira (6) o jul­gamento da possibilidade de li­mitação do alcance do chamado foro privilegiado das autoridades julgadas pelo tribunal, por conta de um novo pedido de vista, do ministro Félix Fischer.

A análise de uma questão de ordem pela Corte foi mo­tivada pela recente decisão do STF (Supremo Tribunal Fede­ral) que restringiu o foro por prerrogativa de função dos membros do Congresso Na­cional apenas aos crimes co­metidos durante o exercício do mandato e em razão das fun­ções parlamentares.

O julgamento foi iniciado no dia 16 de maio com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, que votou pela manutenção das ações penais originárias no STJ. Ele sustentou que a decisão do Supremo não se estende se estenderia aos demais agentes com prerrogativa de foro.

Votaram para restringir o foro os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis e Luis Felipe Salomão. O ministro Noronha abriu diver­gência por considerar que o STJ é competente para determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais. Ele foi acompanha­do pela ministra Maria Thereza de Assis, presidente da Corte.

O julgamento foi interrom­pido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, que votou nesta quarta, também acompanhando a divergência.

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