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Liminar suspende execução do contrato do Centro Administrativo

Decisão teve como fundamentação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe que o prefeito em fim de mandato, deixe dívidas para o próximo governo sem que elas estejam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano (Divulgação)

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu liminarmente na noite desta sexta-feira, 1 de novembro, a execução pela prefeitura da construção do Centro Administrativo licitado pelo governo do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). A vencedora da licitação foi a H2Obras Construções Ltda. pelo valor de R$ 173.497.592,89 e o contrato já foi assinado. A obra está revista para ser feita em uma área doada ao município pela Fundação Educandário, na região Norte da cidade.

A liminar foi dada em uma Ação Popular impetrada pela Vereadora Duda Hidalgo (PT) e pelo vereador Marcos Papa, (Podemos). Eles alegaram inexistência de recursos para a realização da obra, Estudo de Impacto de Vizinhança irregular e violação do Princípio da Conveniência, uma vez que o futuro prefeito da cidade, Ricardo Silva (PSD) também é contrário a obra.

Na decisão a juíza afirmou que não cabe ao Poder Judiciário analisar se a construção do Centro Administrativo é boa ou ruim para o município. A magistrada limitou sua decisão a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe que o prefeito em fim de mandato, deixe dívidas para o próximo governo sem que elas estejam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.

Na LOA proposta pelo Executivo e em análise pela Câmara de Vereadores o recurso reservado para a construção do Centro Administrativo é de pouco mais de R$ 32 milhões. Ou seja, não existiria previsão orçamentária de R$ 141 milhões. A juíza deu prazo de 15 dias para eu a prefeitura envie documentos para a Justiça sobre o assunto.

“Assim, presente probabilidade do direito alegado e perigo de dano ao resultado útil do processo, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da execução do contrato objeto da concorrência pública nº 12/2023, até a apresentação por parte do Município dos documentos relacionados à despesa. Prazo: 15 dias” sentenciou a magistrada.

O Tribuna apurou que uma emenda supressiva está sendo feita pelos vereadores para retirar do projeto da Lei Orçamentária Anual do próximo ano, qualquer recurso reservado para a obra.
Em outubro, os vereadores também aprovaram um projeto de Duda Hidalgo (PT) que prevê a realização de um plebiscito para que a população decida sobre a realização, ou não, da obra.

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