Resolução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto vai mudar o horário das sessões quando os jogos da seleção brasileira forem realizados no mesmo dia e horário das reuniões legislativas, que acontecem às segundas e quartas-feiras às 18h30.
Neste caso, passará pára as 9h30. Na primeira fase da competição a mudança só terá efeito prático no terceiro jogo do Brasil, em 23 de junho, uma quarta-feira às 19 horas, contra a Escócia. A mudança só continuará se o Brasil passar de fase na competição.
Governo federal – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.
As regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas. A autorização prevê saída antecipada dos agentes públicos, conforme o horário do jogo.
Segundo a Portaria nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Nos dias em que os jogos ocorrerem às 14 horas, a liberação poderá ocorrer a partir das onze horas.
Para partidas às 16 horas, a saída será autorizada a partir das 13 horas; às 17 horas, a partir das 14 horas; às 18 horas, a partir das 15 horas e às 19 horas, a partir das 16 horas, sempre no horário de Brasília.
Nos jogos marcados para as 21h30, poderão sair às 18h30 os servidores cujo expediente se encerre depois desse horário. Nas partidas às 22 horas, a liberação será a partir das 19 horas para aqueles com jornada além desse horário.
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria determina ainda que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso o servidor prefira manter o expediente normal. Os dirigentes também devem assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

