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Não aceitar pressão e a imparcialidade impossível

A doutrina e a jurisprudência registram ser impossível a imparcialidade de julgador (a). A imparcialidade é uma utopia, diz-se.

Não existindo a imparcialidade, que é utopia, existe o esforço para atingi-la, para que magistrados (as) honestos, como responsáveis pela distribuição da justiça, confiram legitimidade absoluta ao prestígio de sua função. Discreta e eficientemente.

Se já se definira o homem como sendo ele mais a sua circunstância(José Ortega Y Gasset (1883/1955), filósofo espanhol, in El Espectador, volume 2 de suas Obras Completas), já se infere daí que a força da realidade da vida é imperativa sobre a pessoa. Até se admite que o DNA, que encerra a herança genética, e cuja descoberta pode até alterar o conceito de Liberdade, núcleo da ciência do direito, sendo que ele mesmo pode ser alterado por força das circunstâncias da vida, admite-se.

Não se adota, pois, senão como uma disfunção,a declaração de um (a) julgador (a), que se nega a colocar em votação uma ação, penal ou civil, porque não aceita pressão.

Sempre ele ou ela estará sob pressão, ou de seus preconceitos, traumas, ou de preferências político-partidárias, ideológicas, ou de sua harmonização intima construída no bem-viver da infância ou juventude, que os condicionam à captura e à aplicação da vontade da lei, porque não sendo deus, o juiz precisa expressar a vontade dela.Imparcialidade ou neutralidade é utopia, que o bisturi da ciência social desventrou para exibição universal.

Um exemplo antigo do efeito imperativo da realidade sobre um magistrado remonta ao ano de 1985, quando o Procurador Geral do Estado de São Paulo, que assumira o posto há poucos dias, procurou o Ministro Oscar Correa do Supremo Tribunal Federal, como relator da ação de sequestro das rendas públicas paulistas, pretendendo adiar o julgamento marcado para dois dias depois, já que faria a sustentação oral em plenário.

Ele se desculpou elegantemente, e justificou a impossibilidade de acatar o pedido, pois recebia pressão de advogados e credores, estes que se manifestavam, até, por “telegramas e cartas”. Na época, não existia juiz de primeira instancia, nem procurador da republica que insuflava, impunemente, a indignação popular.

Por isso, a Ministra Carmem Lúcia, declarando publicamente que não aceita pressão, para colocar em julgamento tal ou qual processo, pratica uma infelicidade danosa. Ela implicitamente confessa estar aceitando a pressão contrária. Tal situação se agrava pela inadequada discussão publica de seus argumentos jurídicos. Estes deveriam ser externados no processo, durante o julgamento, que aconteceria depois, como aconteceu.

Esse absurdo é potencializado nas analises de comentaristas políticos, que ignoramas leis e a prática dos Tribunais (“Nunca ouvi falar em habeas-corpus preventivo”) e a técnica jurídica, que representam a segurança de todos. Falam do julgamento, jogando suspeição sobre suspeição, quando precisariam da presença de um jurista, para ensinar o que eles não o sabendo não o divulgam: os direitos e garantias da cidadania, inseridos em nossa Constituição, Lei maior de nossa convivência social.

O Brasil é o único país em que as sessões do Supremo Tribunal são televisionadas. Aprendeu-se com issoqueo espetaculo define a vaidade de personalidades e suas ambições, no exercício da função pública, que deveria ser marcada pela discrição. Às vezes, essa função tem servido de rampa de lançamento(às vezes tentada)para a profissão da politica.

Pilatos, quando lavou as mãos, aceitou a pressão da turba insuflada. Sua covardia crucificou o Salvador. Deu no que deu.

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