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Nova secretaria depende de lei

A prefeitura de Ribeirão Pre­to vai tentar alterar a Lei Orgâ­nica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – para evitar que a extinção do De­partamento de Água e Esgotos (Daerp) e sua transformação em secretaria municipal seja ques­tionada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) por meio de ações diretas de inconstitu­cionalidade (Adins).

A lei número 3.091/2021, que prevê a extinção do Daerp em 31 de dezembro deste ano e a transformação da autarquia em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) na segunda-feira, 27 de setembro, conforme pu­blicação no Diário Oficial do Município (DOM).

A prefeitura de Ribeirão Preto já enviou para a Câmara de Vereadores o projeto de pro­posta de emenda à Lei Orgânica do Município que altera o inciso 1 do parágrafo 2º do artigo do 160 da LOM. O item determi­na que a captação, tratamento, condução, distribuição e for­necimento de água potável e a coleta, condução, tratamento e destinação final dos esgotos só podem ser realizados por enti­dade da administração indire­ta do município.

Ou seja, por uma autarquia, como é o caso do Daerp. Signi­fica que a criação da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, como defende o Palácio Rio Branco, sem a alteração da Lei Orgânica do Município, seria ilegal, já que as pastas fazem parte da administração direta. Na proposta, a prefeitura inclui no inciso a possibilidade da administração direta também poder realizar os serviços de água e esgoto.

Assim, a criação da secretaria seria legal. Propostas de emenda à Lei Orgânica do Município precisam ter suas ementas pu­blicadas no rodapé das pautas de três sessões ordinárias. Depois, precisam ser votadas em duas sessões extraordinárias – com intervalo de dez dias entre elas – e com exigência de maioria qua­lificada, ou seja, dois terços dos votos. No caso de Ribeirão Pre­to, que tem 22 vereadores, serão necessários 15 votos.

A proposta da prefeitura já foi publicada no rodapé da ses­são de terça-feira (28) e depois de mais duas publicações esta­rá apta para ser votada em ple­nário em 7 de outubro, quinta­-feira da semana que vem. Na segunda-feira, o desembarga­dor Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), autorizou a ex­tinção da autarquia. A decisão atende recurso de apelação im­petrado pela prefeitura.

Segundo o Palácio Rio Bran­co, até o final de dezembro serão feitas as alterações necessárias para a transformação do Daerp em secretaria. O governo ressalta que os serviços de água e esgoto do município continuam com a mesma estrutura, administra­dos diretamente pela prefeitura, “permitindo maior agilidade e adequação à política e às novas diretrizes do Marco Regulatório do Saneamento Básico”.

Os serviços prestados pelo Daerp serão operados pela nova secretaria, que vai incorporar a estrutura e o quadro de funcio­nários da autarquia municipal. A lei sancionada estabelece, ain­da, que até o final do processo de transição, as dívidas existentes entre o município e o departa­mento terão que ser quitadas.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 22 de abril. Porém, no mesmo dia, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em manda­do de segurança proposto pela vereadora Duda Hidalgo (PT), suspendeu a tramitação do pro­jeto e considerou nulo todo o processo legislativo.

A decisão em primeira ins­tância impediu a sequência do trâmite legislativo do projeto e, como conseqüência a sanção do prefeito Duarte Nogueira. Duda Hidalgo questionou a vo­tação em plenário. Segundo a parlamentar, a proposta deveria seguir as regras da Lei Orgânica do Município.

Ou seja, deveria ter sido votada em duas discussões – com intervalo de dez dias entre cada sessão – e com exigência de maioria qualificada de vo­tos (dois terços favoráveis). Em agosto, a juíza Lucilene Apare­cida Canella de Melo conside­rou a votação nula.

Segundo a magistrada, o processo legislativo determina que as leis elaboradas por qual­quer um dos entes que com­põem a Federação – União, Es­tados e Municípios – devem ser feitas em conformidade com o previamente descrito na Cons­tituição Federal, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal, respectivamente.

Autora do mandado de se­gurança contra a extinção do Daerp, Duda Hidalgo afirma que a legislação sancionada é “absurda e ilegal” e abre as por­tas para a terceirização. “Estou em contato direto com o Sin­dicato dos Servidores Munici­pais, com os funcionários e as funcionárias do Daerp e com nossas advogadas para elabo­rar um plano de ação e defi­nir os próximos passos”, diz.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatrapará e Pradópolis (SSM/ RPGP) afirmou ao Tribuna que está estudando o assunto e deve­rá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça.

Um especialista em Direito Público afirma que a transfor­mação também poderá facilitar aos prefeitos que governarem a cidade o repasse de recursos da secretaria a ser criada para outras pastas, por meio de remaneja­mento de dotação orçamentária. Hoje isso não é possível porque como autarquia o Daerp possui personalidade jurídica própria e autoadministração, desde que permaneça dentro dos limites da lei que regula as autarquias.

Um dos principais argumen­tos da prefeitura para a transfor­mação do Daerp em secretaria é a de que com a mudança ele não poderá ser privatizado no futu­ro. O Daerp é especializado em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio. Tem cerca de 204 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões.

Opera 120 poços que abas­tecem a cidade. São cerca de 770 funcionários e uma folha de pagamento mensal em tor­no de R$ 3,9 milhões. No ano passado, segundo dados do site da autarquia, arrecadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplência atual do Daerp é de aproximadamente de 25%.

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