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Novo Código de Trânsito Brasileiro vigora nesta segunda

JF PIMENTA

O Código de Trânsito Bra­sileiro (CTB) sofreu várias al­terações. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que abrangem desde a emissão da Carteira Nacional de Habilita­ção (CNH), até as regras para aplicação de multas. Ao todo, foram aprovadas 57 modifica­ções na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 ar­tigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor nesta se­gunda-feira, 12 de abril.

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigato­riedade de porte da CNH. An­tes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fisca­lização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema in­formatizado, o motorista não será punido por essa falta”, ex­plica o especialista em tecnolo­gia de tráfego, Arthur Fernan­do Santos Vieira.

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a sus­pensão do documento ocor­re quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão.

JF PIMENTA/ARQUIVO

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssi­mas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma in­fração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gra­víssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a pe­nalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gra­víssimas. O prazo de identi­ficação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.

Com a nova lei, a “valida­de” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.

Agentes da Transerp durante operação de conscientização na cidade

Transporte de Crianças
Outro ponto se refere à for­ma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos tra­seiros com cinto de segurança.

A partir das novas regras, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de seguran­ça. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continu­am valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também au­menta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a pe­nalidade será de suspensão do direito de dirigir.

Outras mudanças
A obrigatoriedade de exa­me toxicológico para condu­tores com carteiras das cate­gorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade infe­rior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxico­lógico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Para o condutor que dei­xar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com mul­ta agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve al­gumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pis­ta simples e dispensável nas du­plicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obriga­va o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obri­gatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será conside­rado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultra­passar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito
Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atu­almente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comu­nidade, ou a entidades sociais.

No entanto, com a atua­lização fica proibida a subs­tituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

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