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Prefeitura retira projeto do IPM

DIVULGAÇÃO/ SSM

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) retirou o pro­jeto de lei complementar que modifica o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto, de acordo com a emenda constitucional nº 103/2019. A proposta teria, por força legal, de ser votada até terça-feira, 10 de março.

A decisão foi anunciada nes­ta quarta-feira (4), em reunião no Palácio Rio Branco com a participação do presidente do Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto, Gua­tarapá e Pradópolis (SSM/RP), Laerte Carlos Augusto, do líder do governo na Câmara, verea­dor André Trindade (DEM), e dos secretários Nicanor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Ma­cedo (Governo).

A retirada do projeto de reestruturação do IPM é um dos itens da pauta de reivin­dicações da campanha salarial dos servidores municipais en­tregue para o governo na se­gunda-feira, dia 2. O projeto também desagradava aos ve­readores e, segundo o Tribuna apurou, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Re­dação (CCJ) da Câmara, Ma­rinho Sampaio (MDB) daria parecer contrário a proposta.

Segundo o líder do gover­no, com a retirada será possí­vel promover uma discussão mais ampla sobre a reestrutu­ração do IPM, além de evitar que o tema contamine a pauta de reivindicações salariais dos servidores municipais. “Em momento oportuno o assunto voltará a ser analisado”, afirma. A prefeitura informa em nota que o projeto foi retirado para análise e aprimoramento.

O projeto retirado pelo pre­feito estabelecia regras para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto e trazia para o âmbito municipal as mesmas regras e exigências para concessão de aposentado­ria e pensão dos servidores pú­blicos federais.

A proposta foi enviada para a Câmara no final do ano pas­sado. Vale lembrar que outro projeto de emenda à Lei Orgâ­nica do Município (LOM), que também trata da reestruturação do IPM, não foi retirado. Por alterar a chamada “Constituição Municipal” este não tem pra­zo estabelecido para a votação. Com a reforma do instituto o governo esperava diminuir o déficit atuarial do município de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões nos próximos 35 anos.

Este déficit representa o va­lor que o IPM teria que desem­bolsar se todos os servidores municipais se aposentassem de uma só vez. Em fevereiro do ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar na Câmara a nova previdência municipal e todos os servidores concur­sados que foram admitidos de março para cá, quando da sua inatividade, vão receber o teto do Instituto Nacional de Se­guridade Social (INSS), atual­mente de R$ 6.101,06.

Se eles quiserem ganhar mais terão que pagar a apo­sentadoria complementar. Já em setembro foi realizada a segunda etapa da reforma com a reestruturação do IPM com a vinculação da dívida ativa futura do município como las­tro para a previdência munici­pal. Também foram iniciadas outras ações, como a compra de vidas do Fundo Financeiro pelo Fundo Previdenciário. O Financeiro é deficitário e tem atualmente cerca de cinco mil aposentados e pensionistas. Já o Previdenciário é superavitá­rio e é composto por servido­res que entraram na prefeitura a partir de 2011. Tem cerca de R$ 480 milhões em caixa.

No começo de fevereiro, 15 entidades de Ribeirão Preto entregaram para os vereadores um estudo sobre o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) que faz um histórico e um raio-X da situação do insti­tuto e das medidas que precisa­riam ser adotadas para mudar a situação “calamitosa” em que ele se encontra.

O documento elaborado pelo Instituto 2030 contém uma série de dados, como, por exem­plo, a origem do Instituto em 1992 e os fatores que de acordo com o estudo, geraram a situa­ção deficitária ao longo destes vinte e oito anos. Lista ainda as ações adotadas pela atual ad­ministração para sanar o IPM, mas destaca que elas não foram suficientes. Daí, segundo as enti­dades, a necessidade da aprovação dos projetos encaminhados pelo Executivo para serem analisados e votados pelos vereadores.

Principais mudanças
Entre as principais mudan­ças já aprovadas na Câmara está a elevação da idade míni­ma para requerer a aposenta­doria. Para os homens, passa­rá de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos será necessário 25 anos de contri­buição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo.

Para o professor da rede mu­nicipal de ensino, a idade míni­ma saltará de 55 para 60 anos, com 30 anos de magistério, sen­do dez no serviço público e cin­co anos no cargo. Para as pro­fessoras, vai passar de 50 para 57 anos, com 25 de magistério, sendo dez anos no serviço pú­blico e cinco no cargo.

O novo percentual de con­tribuição dos servidores muni­cipais para o Instituto de Pre­vidência dos Municipiários já está em vigor. Desde 19 de de­zembro, a alíquota dos funcio­nários públicos da ativa – são cerca de 9.200 – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%.

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