A prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou para análise da Câmara de Vereadores projeto de lei que cria a Aula Extraordinária de Trabalho Direto com Aluno. O objetivo é adequar o município à decisão judicial que barrou a jornada regular excessiva dos professores.
Em 2012, na gestão da então prefeita Darcy Vera, a lei número 2.524/2012 foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, que estabeleceu em 58 horas-aula a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de Ribeirão Preto.
A lei foi questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi) e, no final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a considerou inconstitucional. Atualmente, a prefeitura tem cerca de quatro mil professores e 517 foram atingidos pela decisão.
No entendimento do TJ, a Constituição Federal estabelece o limite de 44 horas semanais de trabalho. De acordo com o projeto do Executivo, as aulas extraordinárias são aquelas fora da jornada regular de trabalho que não são incorporadas na jornada regular dos professores e nem à remuneração mensal normal deles
O valor a ser pago por cada aula vai ter como base o valor da hora-aula eventual acrescido de 50%. Na justificativa do projeto, a prefeitura destaca que a medida garante que os professores não tenham perda salarial, além de conseguir manter o controle da jornada e o equilíbrio financeiro. Antes de elaborar o projeto, a medida foi discutida com o Sindicato dos Servidores Municipais, na data-base do funcionalismo, em março.
O projeto de lei também cria um sistema de credenciamento de profissionais para atuação emergencial e temporária, destinado a candidatos sem vínculo com o quadro de profissionais da rede municipal. A Secretaria Municipal da Educação divulgou que a medida é provisória e evita prejuízos ao funcionamento das escolas. O Executivo trabalha na elaboração de um projeto definitivo para reestruturar a jornada dos profissionais.
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