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‘PUXADINHOS’ – Fazenda cobra IPTU de 12.272 contribuintes

A Secretaria Municipal da Fazenda publicou na edição do Diário Oficialo do Município (DOM) desta segunda-feira, 19 de março, 12.272 nomes de con­tribuintes – pessoas físicas e jurí­dicas – do Imposto Predial e Ter­ritorial Urbano (IPTU), dando prazo de 30 dias para que com­pareçam ao setor de atendimen­to da pasta e recolham os valores referentes às diferenças apuradas no cálculo do tributo nos anos de 2016 e 2017. A cobrança ex­tra é referente ao popular “puxa­dinho” – extensão da residência sem o aval da prefeitura.

O número representa 4% do total de carnês emitidos em 2018, de 305 mil. O edital publicado ontem tem 66 pági­nas. Quem não atender à con­vocação até 18 de abril estará sujeito à inscrição dos referidos valores em Dívida Ativa, de acordo com a lei complemen­tar nº 2.541 de 31 de maio de 2012 (a chamada “Lei dos Pu­xadinhos”), posterior cobrança executiva e protesto extraju­dicial, com os ônus decorren­tes, como o envio do nome do contribuinte inadimplente aos serviços de proteção ao crédito.

Todos os contribuintes foram notificados, inclusive no IPTU deste ano. A Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da prefeitura de Ribeirão Preto não soube informar o montante que está sendo cobrado. Porém, in­forma que as diferenças entre os valores lançados nos carnês e os que deveriam ter sido re­gistrados foram constatadas em dois levantamentos diferentes – o primeiro, realizado ainda na administração Dárcy Vera (sem partida), em 2016, a partir de fo­tografias aéreas, e o segundo ano passado, por meio de visitas “in loco” realizadas pelos fiscais.

A maioria dos casos diz res­peito à ampliação da área cons­truída, que na grande maioria dos casos não é registrada em cartório e comunicada à Se­cretaria Municipal da Fazenda. Por exemplo – em um terreno de 250 metros quadrados, o proprietário constrói uma casa de 100 m². Inicialmente, passa a pagar o imposto predial refe­rente aos 100 m² e o imposto territorial sobre os 150 m² de área não construída.

Posteriormente, ergue uma garagem de dez metros quadra­dos, mas não registra a amplia­ção na matrícula do imóvel em cartório. O carnê de IPTU, por isso, terá um valor menor – o imposto predial (cuja alíquota é maior do que a do territorial) deveria estar sendo cobrado por 110 m² de área construída. Segundo a prefeitura, “a lei tem como objetivo possibilitar a re­gularização de imóveis de mu­nícipes que fizeram alguma alte­ração ou ampliação em seguir as exigências legais”.

Em 2018, o valor do IPTU sofreu apenas a correção anual de 1,83%, com base no Índice Nacional de Preços ao Con­sumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Es­tatística (IBGE). O percentual corresponde à inflação acumu­lada entre novembro de 2016 e outubro passado. Em 2017, o aumento foi de 8,5% com base no INPC medido entre novem­bro de 2015 e outubro de 2016 – no período anterior havia sido de 10,33%.

Foram emitidos cerca de 305 mil carnês do IPTU. Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, o Imposto Predial e Territorial Urbano deve gerar a maior parte da receita da pre­feitura, com previsão de arre­cadação de R$ 349 milhões, ou 9,06% maior que a projeção para 2017, de R$ 320 milhões, aporte de R$ 29 milhões.

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