Por Adriana Cristofoli
A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023. Esta portaria altera uma norma anterior, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado hoje, uma conduta ilegal.
A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido, deve haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. São elas que vão definir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema – o que não era explícito na antiga versão.
Para Regina Pessoti, presidente do Sindicatos dos Comerciários de Ribeirão Preto (Sincomerciários), a entrada em vigor desta portaria, é de suma importância e representa maior respeito ao trabalhador que terá o trabalho aos domingos e feriados devidamente regulamentados através de acordo coletivo com o Sindicato.
“Por outro lado, permite também que o sindicato como órgão de proteção do trabalhador, tenha maior facilidade em acordar com as empresas condições de trabalho mais benéficas ao empregado, disciplinando a relação”, diz.
A mudança foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.
Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados. “A nossa convenção já disciplina o trabalho aos feriados, com remuneração e benefícios específicos para tanto, as quais devem ser seguidas”, afirma Regina.
Regina ainda acrescenta que a portaria representa um limite ao trabalho aos domingos e feriados e possibilita o respeito ao direito de descanso do trabalhador, preferencialmente aos domingos para o convívio familiar e social. “Caso o empregador opte por abrir, deverá remunerar o trabalhador de forma mais justa, através de acordo com o sindicato de classe”, finaliza.
Essa data está sendo suficiente para as empresas se adaptarem?
O Sincovarp – Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto por meio de nota a indagação. Para a entidade não se trata de uma simples questão de adaptação. O trabalho em feriados foi regulamentado, desde 1949, por uma legislação específica: o Decreto nº 27.048/49, atualmente revogado. Esse decreto estabelecia, expressamente, as atividades autorizadas a funcionar nesses dias, incluindo diversas atividades comerciais, como farmácias, mercados, entre outras. A partir de 2007, com a edição da Lei nº 11.603, que alterou dispositivos da Lei nº 10.101/00, o trabalho em feriados passou a depender da celebração de convenção coletiva entre as representações sindicais de empregados e empregadores, sem prejuízo, contudo, da lista de atividades constantes do referido Decreto nº 27.048/49.
O Sincovarp disse, por meio de nota, que em 2023, a Portaria nº 3.665/23 promoveu alterações significativas nessa regulamentação, tendo, por exemplo, revogado as autorizações que permitiam o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, sem a necessidade de negociação coletiva com os sindicatos laborais.
“Caso essa portaria entre em vigor sem alterações em seu texto original, as atividades que anteriormente estavam autorizadas a funcionar passarão a depender de autorização expressa, mediante convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores”, ressaltou o Sindicato na nota.
Por outro lado, a regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. “Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, observou.
Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. “Ao contrário: esse é um de seus principais escopos, incluindo, por exemplo, a possibilidade de majoração salarial e o aprimoramento das relações de trabalho”, observa.
O que não se pode admitir, segundo o Sincovarp, é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. “Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, comentou.
O Sincovarp explicou também, que no caso de Ribeirão Preto, as regras para o trabalho aos domingos e feriados, já estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sincovarp (patronal) e Sincomerciários (empregados).