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RP vai fiscalizar praças e campos

ALFREDO RISK

Em combate à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, a Guarda Civil Me­tropolitana (GCM) e o Departa­mento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazen­da, com apoio da Polícia Militar, intensificaram as operações em locais onde há maior incidência de aglomeração de pessoas. A medida vale desde esta quarta­-feira, 8 de julho.

Os locais foram definidos conforme a análise da frequên­cia de solicitações e denúncias realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) e à GCM. A medida cumpre decreto de distancia­mento social para diminuir os riscos de contágio da doença. Os mais de seis pontos terão pa­trulhamento e rondas de forma constante e intensificada, princi­palmente nos finais de semana.
Isso porque é no sábado e no domingo que a incidência de aglomeração de pessoas é maior. Na lista da prefeitura de Ribeirão Preto consta a praça Matheus Nader Nemer, a popular “Pra­ça da Bicicleta”, na avenida José Adolfo Bianco Molina, no jar­dim Irajá, na Zona Sul.

Também estão no relatório os bairros Jardim Olhos D´Á­gua (Zona Sul) e Jardim Cristo Redentor (Zona Norte), a área verde da avenida José Antônio Ferrarezi, no Parque dos Servi­dores (Zona Leste), o campo de futebol da rua Roberto Moreli, no Jardim Interlagos (Leste), e outros campos de futebol e qua­dras em todas regiões da cidade.

Para garantir a efetiva fis­calização, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB_ anun­ciou que foram montadas oito equipes compostas por fiscais, agentes da Vigilância Sanitária e CGM, além de policiais mi­litares. No caso dos PMs, eles atuarão graças ao convênio Lei da Atividade Delegada, assinada entre o governo de São Paulo e a prefeitura. O número de policias aumentará de dez para 30.

As multas para quem deso­bedecer os decretos municipais e estaduais vão seguir o Códi­go Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tribu­tário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.

Quem for flagrado descum­prindo algumas das 17 regras previstas no decreto pode res­ponder por crime contra a saú­de pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal e que prevê detenção de um mês a um ano. Além disso, no caso da pessoa jurídica ou física que promover aglomeração de pes­soas – seja no comércio ou em bailes e festas – ainda respon­derá na esfera civil por dano moral à coletividade, com multa que pode chegar a R$ 1 milhão dependendo do caso.

Nesta semana, nos dias 6 e 7 de julho, 125 orientações foram dadas a população pela GCM e Fiscalização Geral, 68 estabe­lecimentos foram vistoriados e 13 notificados. Desde o 23 de março, o trabalho em conjunto já realizou 6.695 orientações à população, com 4.131 estabe­lecimentos vistoriados, 173 no­tificações, 13 locais lacrados e cinco multados pelo Ministério Público Estadual (MPE), além de 50 eventos que deixaram de ser realizados em Ribeirão Preto

Denúncias, esclarecimento de dúvidas e orientações po­dem ser realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), no telefone 156, ou di­retamente para a GCM, pelo te­lefone 153. “Estamos fazendo a nossa parte de fiscalizar, fazendo de tudo para proteger a popula­ção, endurecendo com multas e lacrando os locais que estão em descumprimento ao decreto”, diz o superintendente da GCM, Domingos Fortuna.

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