Rodrigo Gasparini Franco *
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A reforma tributária sobre o consumo trouxe uma nova possibilidade para as empresas enquadradas no Simples Nacional: permanecer no modelo tradicional ou adotar um sistema híbrido, mantendo o regime simplificado para parte dos tributos e recolhendo o IBS e a CBS pelo regime regular. A escolha poderá alterar preços, margens de lucro, geração de créditos e até a competitividade dos pequenos negócios.
No formato tradicional, a empresa continuará recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal vantagem é a preservação da simplicidade operacional, com menos obrigações acessórias e menor necessidade de controle detalhado de créditos e débitos tributários. Para negócios voltados principalmente ao consumidor final, essa alternativa tende a ser atrativa, pois seus clientes, em geral, não utilizam créditos tributários nas compras.
O modelo híbrido, por outro lado, permite que a empresa continue no Simples em relação aos demais tributos, mas apure IBS e CBS fora do regime simplificado. Nesse caso, será necessário calcular os tributos conforme as regras do regime regular, controlar operações de entrada e saída e cumprir exigências fiscais adicionais. A contrapartida é a possibilidade de gerar créditos para clientes que também estejam sujeitos ao regime regular, especialmente outras empresas.
Esse aspecto pode ser decisivo para fornecedores que atuam no mercado corporativo. Uma indústria, distribuidora ou prestadora de serviços contratada por empresas maiores poderá perder competitividade se seus clientes não conseguirem aproveitar créditos equivalentes aos gerados por concorrentes fora do Simples. A opção pelo modelo híbrido, entretanto, não significa automaticamente redução da carga tributária. Ela pode elevar a complexidade, exigir investimentos em sistemas e contabilidade e afetar o fluxo de caixa.
Também será necessário avaliar a estrutura de custos. Empresas que compram muitos insumos, mercadorias ou serviços tributados poderão aproveitar créditos no regime regular, o que pode compensar parte dos valores recolhidos. Já negócios com poucos créditos, baixa margem ou forte dependência de vendas ao consumidor final talvez não encontrem vantagem econômica na mudança.
A decisão deverá considerar ainda o perfil dos clientes, a formação dos preços, a localização das operações, o volume de compras, a margem de lucro e a capacidade administrativa da empresa. Uma escolha baseada apenas na alíquota aparente pode produzir resultados equivocados, porque o impacto real dependerá da possibilidade de apropriação e transferência de créditos, da cadeia comercial e do tratamento dado às diferentes atividades.
Outro ponto de atenção será o período de transição da reforma, quando os tributos atuais serão gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS. Durante essa fase, regras, sistemas e procedimentos ainda poderão exigir adaptações. Por isso, a decisão não deve ser tomada de forma isolada ou definitiva sem simulações periódicas.
Antes de optar pelo regime tradicional ou pelo híbrido, o empresário deve solicitar uma análise contábil e financeira baseada em dados reais da operação. Comparar cenários, projetar preços e margens e identificar o impacto sobre os principais clientes serão medidas essenciais. Mais do que escolher o modelo aparentemente mais simples, será preciso selecionar aquele que preserve a competitividade e seja compatível com a capacidade de gestão do negócio.
* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

