Tribuna Ribeirão
Justiça

STF condena deputado federal Daniel Silveira

LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) condenou nesta quarta-feira, 20 de abril, o de­putado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Com a decisão, o petebista também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos di­reitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegí­vel temporariamente.

O deputado também de­verá pagar R$ 192,5 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma even­tual tentativa de se candida­tar às eleições de outubro. No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que vi­rou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos mi­nistros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das re­des sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

Após cinco horas de sessão, por nove votos a dois, a maio­ria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela con­denação do deputado. Moraes votou pela condenação de Silvei­ra e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judici­ário e seus integrantes.

O ministro disse que a Cons­tituição garante a liberdade de expressão com responsabilida­de, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para dis­cursos contra a democracia. “A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões joco­sas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opini­ões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a demo­cracia”, afirmou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa We­ber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. O ministro Nunes Mar­ques abriu a divergência e votou pela absolvição. Ele repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões.

O ministro André Men­donça abriu uma terceira cor­rente e votou pela condenação de Silveira a dois anos e quatro meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Disse que o Supremo e as de­mais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição. No entanto, absolveu o deputado da imputação de impedir o li­vre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas.

No início do julgamento, a vice-procuradora-geral da Re­pública, Lindôra Araújo, defen­deu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade par­lamentar. O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o depu­tado fez “críticas ásperas” con­tra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. Faria também disse que não houve ameaças reais contra os minis­tros, invasão da Corte e qual­quer ruptura institucional.

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