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Mais importante que amparar os órfãos é salvar suas mães

Foto: Arquivo

André Luiz da Silva *
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O governo federal acaba de adotar uma medida que beneficiará milhares de crianças e adolescentes. Mas, antes de celebrarmos essa justa iniciativa, é preciso compreender a realidade que lhe deu origem.

Segundo pesquisas oficiais, cerca de duas mil crianças e adolescentes tornam-se, anualmente, órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. São vidas marcadas pela violência e pela perda irreparável de suas mães.

Desde o último dia 29 de maio, esses menores passaram a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão de um benefício no valor de um salário-mínimo.

Ao analisarmos a legislação, verificamos que o direito é assegurado aos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

O requerimento da pensão deverá ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da mulher assassinada. Evidentemente, crianças e adolescentes não poderão ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, seja para requerer, seja para administrar o benefício.

Trata-se de uma medida objetiva, capaz de amenizar parte da dor e do sofrimento decorrentes dessa tragédia. Ela atua diretamente sobre os efeitos da violência. Contudo, é fundamental refletirmos sobre a forma como estamos enfrentando suas causas.

Os índices de violência doméstica cresceram consideravelmente ou, ao menos, passaram a ser expostos com maior intensidade nos últimos anos. Diante de cada caso de feminicídio, a reação mais comum costuma ser a defesa do endurecimento das penas. Entretanto, uma análise mais atenta demonstra que a legislação brasileira já é considerada avançada e referência internacional no enfrentamento da violência contra a mulher.

O problema começa antes da aplicação da pena. Ele está relacionado à persistência de um machismo estrutural que ainda permeia a sociedade e que, não raras vezes, insiste em responsabilizar a própria vítima pela violência sofrida. Esse raciocínio distorcido encontra espaço para se reproduzir nas redes sociais, em grupos masculinistas e entre propagadores da chamada “reconexão masculina”. Diante dos avanços conquistados pelas mulheres em busca de igualdade e emancipação, esses segmentos procuram reforçar modelos rígidos de masculinidade, baseados na figura do homem protetor, provedor e dominante. Formados sob a influência de uma cultura patriarcal, muitos desses indivíduos sentem-se ameaçados ao perceber que o chamado poder masculino não é uma verdade natural, mas uma construção histórica cada vez mais questionada.

Outro aspecto que merece atenção é a insuficiência dos recursos destinados às políticas públicas de proteção às mulheres. É urgente ampliar o número de Delegacias de Defesa da Mulher, fortalecer as Patrulhas Maria da Penha, aumentar as equipes de investigação e capacitar agentes públicos para assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha e das medidas protetivas. Também é necessário expandir as Casas Abrigo e toda a rede de proteção capaz de garantir segurança física, emocional e financeira às vítimas, favorecendo sua reinserção no mercado de trabalho e a reconstrução de suas vidas.

Enquanto parte da sociedade desperdiça energia em discussões intermináveis nas redes sociais, movidas por paixões partidárias, disputas ideológicas e, por vezes, por formas de fanatismo religioso, o Brasil continua enterrando centenas de mulheres vítimas de feminicídio todos os anos. Ao mesmo tempo, deixa seus filhos e dependentes sob os cuidados de familiares que, muitas vezes, não possuem condições emocionais ou financeiras para assumir essa responsabilidade.

A pensão recém-instituída merece aplausos. No entanto, nosso verdadeiro compromisso deve ser o de fazer com que ela seja acionada o menor número de vezes possível. Afinal, se amparar os órfãos é um dever do Estado e da sociedade, muito mais importante é impedir que suas mães sejam assassinadas.

* Servidor municipal, advogado, escritor e radialista

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