Tribuna Ribeirão
Geral

STF deve retomar julgamento sobre proibição a cigarro com aroma e sabor dia 22

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 9, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

Na sessão plenária desta quinta-feira, houve apenas as sustentações orais das partes. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão plenária, marcada para o dia 22 de novembro, informou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso voltará ao plenário do STF com a leitura do voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber.

Para a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, os aditivos favorecem a iniciação de crianças e adolescentes nos cigarros, o que representa um grave risco para a saúde pública da população. A ministra destacou que a Anvisa ouviu entidades e representantes da sociedade civil ao elaborar a resolução.

“Não se teve a proibição em hipótese alguma de aditivos ou de elementos considerados essenciais na fabricação do produto, apenas aqueles que alteram o sabor. Não todos. Permite-se pela resolução da Anvisa o uso do açúcar, não se permite o uso do sabor chocolate, baunilha, morango, justamente pra proteger a saúde pública, especialmente no contexto imediato, as crianças e adolescentes que iniciam o uso entre os 5 e 19 anos de idade”, disse a ministra.

“Na verdade, os aditivos acabam potencializando a nicotina e tornam o uso do cigarro muito mais viciante. A proteção à saúde está expressamente mencionada na Constituição Federal. A livre iniciativa, concorrência e a liberdade de escolha devem ceder espaço para esse direito fundamental, que é o direito à saúde”, concluiu a chefe da AGU.

Princípio

Para o advogado da CNI, Alexandre Vitorino Silva, no centro do debate não está a questão da saúde pública, e sim os limites da atuação das agências reguladoras.

“A ação hoje proposta não discute saúde pública. O mérito desta ação direta de inconstitucionalidade refere-se a ao princípio da separação de poderes. O que está em questão aqui é se a interpretação de um dispositivo legal pode levar uma agência reguladora a substituir o Congresso Nacional em sua função legislativa”, afirmou Silva.

Para o advogado da CNI, a resolução da Anvisa representa “agressão grosseira à separação de poderes, à livre iniciativa e à autonomia dos consumidores”. “Como tábua de salvação, a Anvisa diz que na verdade trouxe essa regulamentação para diminuir a atratividade dos produtos. Não é possível tratar o consumidor de forma infantilizada”, ponderou.

“Ao contrário do que se diz, a CNI não vem à tribuna desta Suprema Corte para manietar e aleijar a agência. O que a CNI pede é que esse dispositivo não torne o nosso Congresso obsoleto”, observou Silva.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Ponto de ônibus fica destruído após ser atingido por ônibus do transporte público de Ribeirão Preto

Redação

Homem morre após ser atropelado por ônibus em Ribeirão Preto

Redação

Adolescente morre após ser atropelado por carro em Pradópolis

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade