Tribuna Ribeirão
Justiça

STF mantém votação mínima para deputado

CARLOS MOURA/ SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 4 de mar­ço, por unanimidade, manter a regra que prevê votação in­dividual mínima para que o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Depu­tados sob o sistema proporcio­nal de votação.

Pela redação atual do artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parla­mento somente o candidato que obtiver em seu nome os votos de no mínimo 10% do quo­ciente eleitoral (que é a quanti­dade de votos válidos dividida pelo número de vagas).

A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como objetivo reduzir os efeitos do chamado “efeito Tiririca”, em que um puxador de votos aca­bava elegendo também candi­datos com votações individu­ais inexpressivas.

Isso porque, pelo sistema atual, cada partido tem direito a um número de cadeiras pro­porcional aos votos obtidos por todos os candidatos da legen­da (quociente partidário). Em 2011, por exemplo, o palhaço Tiririca foi eleito deputado com 1,35 milhão de votos e acabou garantindo mais 3,5 cadeiras para sua coligação.

Outro caso citado pelos mi­nistros durante o julgamento foi o do deputado Enéas Carneiro, que ao ser eleito pelo antigo Pro­na com mais de 1 milhão de votos em 2002 acabou permitindo que mais cinco candidatos do parti­do entrassem na Câmara, alguns deles com menos de mil votos.

Os partidos Patriota e PSL haviam ido ao Supremo para tentar derrubar a votação míni­ma individual. Isso permitiria que aumentassem o número de cadeiras a que tiveram direito na última eleição, por exemplo. Ambos alegavam “graves distor­ções” no sistema de votação, pois pela nova regra acabavam des­perdiçados os votos dados àque­les que não alcançavam 10% do quociente eleitoral.

O relator do assunto no Su­premo, ministro Luiz Fux, discor­dou, afirmando que a distorção se dava, na verdade, antes da nova regra. Ele foi acompanhado por todos os ministros. “Aqui me parece que acertou o legislador”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. De licença médica, o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

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