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Saúde – Justiça do Trabalho barra ‘terceirização’

Sede da Fundação Santa Lydia - Foto: diariofm

Multa diária é de R$ 100 mil em caso de desobediência à ordem judicial: juiz do Trabalho vetou pagamento de contratos de gestão

Apesar da existência de uma liminar da Justiça Estadual suspendendo os contratos de gestão, a Fundação Hospital Santa Lydia segue fazendo dezenas de contratações de profissionais

O juiz Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acolheu ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP) de “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência” e proibiu a celebração, por parte da prefeitura, de contratos de gestão com o objetivo de terceirizar o serviço público municipal.

Para fundamentar sua decisão, o juiz afirma que “a terceirização irrestrita, sem critérios e sem limite, é inconstitucional, pois afronta severamente o princípio da impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal). O concurso público é a maneira mais eficiente, mais democrática de evitar ‘brechas’ para contratação de pessoas ‘apadrinhadas’, parentes de pessoas influentes naquele órgão”.

A decisão afeta diretamente a tentativa do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) de transferir, por intermédio do “Programa Saúde Melhor”, a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da avenida Treze de Maio, no Jardim Paulista, e das Unidades Básicas Distritais de Saúde Doutor João Baptista Quartin (UBDS Central) e Doutor Sérgio Arouca, no Quintino Facci II, na Zona Norte, para a Fundação Hospital Santa Lydia.

Em relação à UPA da Treze de Maio, a ampliação ou substituição do quadro de funcionários só poderá ocorrer por meio de concurso público, pois novos contratos de gestão também estão suspensos por força da nova liminar. Atendendo a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores, a Justiça Trabalhista considera essencial “desencorajar a contratação mais barata como intuito cristalino de precarizar a atividade administrativa através de empresa interposta, com redução ou negação de direitos trabalhistas”.

A Justiça Comum também já havia concedido liminar para suspender os efeitos dos contratos. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena Carvalho Pita, concedeu liminar ao sindicato suspendendo os efeitos dos contratos de gestão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial.

A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores, Regina Márcia Fernandes, esclarece o que as duas decisões da Justiça Trabalhista e da Justiça Estadual têm em comum e os aspectos diferenciados de cada uma delas. “Essencialmente, a Justiça Estadual abordou a questão sob a ótica do direito administrativo. Nesse campo, a forma como a tentativa de transferência se deu, afrontou diretamente o princípio de uma sociedade democrática, na qual a vontade dos administradores não deve prevalecer sobre o pacto de solidariedade que se estabelece por meio de um patamar civilizatório e legal mínimo. O interesse público não estava refletido na forma como se deu a contratação”, diz.

“Mas a intenção do poder público não esbarra somente nos marcos jurídicos do Direito Civil. Há graves afrontas a direitos trabalhistas, ao valor social do trabalho e a proteção jurisdicional contra estas violações é dada pela Justiça Trabalhista. Como não há porque afastar a Justiça do Trabalho da análise dos interesses trabalhistas que também estão em jogo com a terceirização, e não há porque afastar a Justiça Estadual das questões que envolvem direito público, não há como recusar que ambas garantam a tutela que interessa a sociedade e aos trabalhadores”, esclarece.

Em sua decisão, o juiz Walney Quadros Costa fundamentou que “permitir a introdução de uma terceirização desenfreada em todos os setores da administração pública, além de burlar o conceito essencial do concurso público, do acesso democrático ao plano de carreira, pode abrir um precedente perigoso ao setor público com a prática de um serviço ineficiente, com exoneração daqueles que exercem determinada função ou que ocupem algum cargo com estabilidade. A regra ainda é que o acesso ao funcionalismo público seja feito por meio de seleção pública, com regras preestabelecidas”, fundamentou o magistrado.

Sem resposta – Apesar da existência de uma liminar da Justiça Estadual suspendendo os contratos de gestão, a Fundação Hospital Santa Lydia segue fazendo dezenas de contratações de profissionais. Na última quarta-feira, dia 18, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe edital de chamamento de mais 134 profissionais, incluindo 40 enfermeiros e 45 técnicos de enfermagem, O Tribuna questionou a Secretaria Municipal da Saúde, perguntando onde estes trabalhadores serão lotados, mas a prefeitura não respondeu.

Em sua decisão, o juiz Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, fixou em R$ 100 mil a multa dia em caso de descumprimento. A prefeitura ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. No caso da Justiça Estadual, o recurso deverá ser impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

 

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