Tribuna Ribeirão
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Câmara aprova cultivo de hortas em áreas públicas

A proposta visa fomentar, organizar e apoiar a implantação, manutenção e expansão de hortas urbanas, sistemas agroflorestais e demais formas de cultivo sustentável em áreas públicas do município.

Poderão participar do programa, pessoas físicas, associações, cooperativas, instituições públicas, organizações sociais ou grupos organizados

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quarta-feira, 13 de maio, por unanimidade (21 votos), projeto de lei do prefeito Ricardo Silva (PSD) que cria o Programa Municipal da Agricultura Urbana e Periurbana. A proposta visa fomentar, organizar e apoiar a implantação, manutenção e expansão de hortas urbanas, sistemas agroflorestais e demais formas de cultivo sustentável em áreas públicas do município.

Segundo o projeto aprovado, o programa pretende colaborar para a erradicação da pobreza e da fome, ampliar o acesso da população a alimentos frescos, saudáveis e de qualidade, incentivar a agricultura familiar e a geração de trabalho e renda, promover o uso produtivo e social de áreas ociosas, reduzir o custo dos alimentos para consumidores de baixa renda, incentivar o associativismo, o cooperativismo e a economia solidária e manter terrenos limpos e ambientalmente adequados.

As áreas destinadas à implantação de atividades de agricultura urbana poderão ser utilizadas por pessoas físicas, associações, cooperativas, instituições públicas, organizações sociais ou grupos organizados, mediante cadastramento individual ou coletivo junto ao órgão gestor do programa.

A gestão caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade, por meio da Gerência de Agroambiental e Sustentabilidade, que coordenará as ações de planejamento, execução e acompanhamento técnico.

O cadastramento dos interessados em implantar as horas urbanas deverá ser feito por meio de requerimento, observados os critérios técnicos, ambientais e sociais definidos em edital de credenciamento a ser proposto pelo Executivo após a sanção da lei.

Os alimentos produzidos nas hortas poderão ser destinados ao autoconsumo, doados a escolas, creches, instituições assistenciais e programas de segurança alimentar. Também poderão ser comercializados de forma direta, em feiras locais, pontos autorizados ou programas de compras públicas.

“O programa, integra conceitos modernos de agricultura urbana e periurbana, sistemas agroflorestais e compostagem, buscando não apenas a produção de alimentos frescos, saudáveis e de qualidade, mas também o fortalecimento da cidadania, a promoção da segurança alimentar, a preservação ambiental e a educação para sustentabilidade”, justifica o prefeito Silva.

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