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Estados Unidos do Brazil: a fuga que nenhum tratado abriga

Roberto Tardelli *

A fuga do senador Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos, consumada dois dias após sua derrota nas urnas e em afronta à ordem do Supremo Tribunal Federal que lhe determinara a entrega dos passaportes, não é mero episódio constrangedor: é a confissão de quem não confia na própria defesa.

Comecemos pelo Direito. O asilo não é salvo-conduto para quem tem contas a acertar com a Justiça. A Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, e seu Protocolo de 1967, aos quais Brasil e Estados Unidos estão vinculados, protegem quem sofre fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. E a própria Convenção exclui de sua proteção quem tenha cometido crime grave de direito comum. Investigado por lavagem de dinheiro e corrupção não é perseguido político; é jurisdicionado. Não há asilo para criminoso comum.

Tudo indica, ademais, que a fuga não foi improviso. Segundo apurações divulgadas pela imprensa, um ex-agente do serviço secreto israelense chegou ao Brasil seis dias antes do segundo turno e acompanhou o senador de Brasília até a fronteira; na Argentina, houve apoio de pessoas ligadas ao governo Milei, jatos fretados e escala no Equador, até Miami, onde Donald Trump assegurou a entrada da família. Enquanto os debates eleitorais se processavam, sem que ninguém suspeitasse, já se tramava a saída do candidato. Demonstrada a interferência de governos estrangeiros, a Lei dos Partidos Políticos prevê, em tese, até o cancelamento do registro da legenda subordinada a governo estrangeiro. O PL tem motivos para inquietar-se.

Tamanho planejamento, porém, não alcançou o vernáculo. Na primeira versão da carta divulgada de Miami, o brasão trazia “Estados Unidos do Brazil”, com “z”, nome que o país abandonou há quase sessenta anos. O senador da República errou o nome da República. Corrigido o brasão, corrigiu-se também o cargo: o “verdadeiro presidente eleito do Brasil” das 17h19 virou, às 17h41, mero “líder”. Em vinte e dois minutos, rebaixou-se de chefe de Estado autoproclamado a líder de uma oposição igualmente colhida de surpresa, cujo coordenador de campanha admitiu não ter prova alguma de fraude.

O abrigo americano tampouco é perene. Hoje, os americanos vão às urnas, e as projeções indicam derrota histórica de Trump, com ampla vantagem democrata na Câmara e disputa favorável no Senado. Um Congresso hostil fiscalizará os favores concedidos a aliados estrangeiros, e a estada de Flávio e dos que de lá conspiram contra o Brasil deixará de ser confortável.

No plano processual, Flávio é investigado, sem mandado de prisão expedido. Impõe-se, aqui, rigor: enquanto senador, a Constituição só admite sua prisão em flagrante de crime inafiançável, e o STF, na ADI 5.526, afastou a preventiva comum para parlamentares. O mandato, contudo, encerra-se em janeiro de 2027. Extinta a imunidade, a fuga deliberada, com descumprimento de ordem judicial, é exemplo de manual de risco à aplicação da lei penal, fundamento que o STF já acolheu em casos semelhantes. A preventiva estará, então, a um despacho de distância.

Resta uma palavra a Ribeirão Preto, onde Flávio obteve 207.485 votos, 57,82% dos válidos. Esses eleitores confiaram-lhe a esperança de um projeto de país e receberam, em troca, uma carta de Miami. Terão sido enganados? A pergunta incomoda, mas é necessária: quem pede votos para governar o Brasil não pode, derrotado, fugir dele.

* Advogado e ex-procurador de justiça pelo Ministério Público de São Paulo: atuou no caso Suzane von Richthofen

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