Tribuna Ribeirão
Esportes

Após pedido de vistas, decisão sobre impugnação da final do Paulistão é adiada

Por Marcio Dolzan

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou – por enquanto, sem data – uma decisão final sobre o pedido do Palmeiras para anular a final do Campeonato Paulista, realizada em 8 de abril e vencida nos pênaltis pelo Corinthians, no estádio Allianz Parque, em São Paulo. Após mais de duas horas de julgamento, a corte com sede no Rio de Janeiro adiou o fim da votação a partir de um pedido de vistas dos auditores Otavio Noronha, Ronaldo Piacente e Decio Neuhaus.

Antes do pedido de vistas, o relator do caso no STJD, José Perdiz, já havia lido integralmente o seu voto. Assim como o procurador-geral da corte, Felipe Bevilacqua, ele se posicionou contra a anulação da partida. Mas, com o pedido de vistas feito na sequência, o caso ainda ficou sem solução.

O clube alviverde argumenta que a equipe de arbitragem que trabalhou na final do Paulistão recebeu informações externas para cancelar a marcação de um pênalti a seu favor. Na ocasião, o jogo ficou parado por oito minutos. O pedido de impugnação passou por vários recursos no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), que sempre negou a anulação da partida, alegando inclusive a perda de prazos. Por fim, acabou no Pleno do STJD.

Na quarta-feira, véspera do julgamento, o Palmeiras chegou a entrar com pedido de adiamento da análise do caso, o que não foi aceito. “Esse campeonato terminou em abril e estamos em agosto. Acredito que temos que avançar”, ponderou o relator do caso no STJD, José Perdiz, no início da sessão desta quinta.

O procurador-geral da corte, Felipe Bevilacqua, defendeu que eventual perda de prazos não deveria ser considerada porque, em sua avaliação, inviabilizaria a produção de provas. Mas, ao mesmo tempo, pediu que a final do Paulistão não fosse anulada. “Pra mim, para se anular uma partida, tem que ter uma prova definitiva de que houve o erro”, afirmou. “Apesar de todos os esforços trazidos pelo Palmeiras, apesar dos fortes indícios, a mera suposição, ‘a falta da arma’, inviabiliza a anulação, por não haver a prova determinante”.

O relator acompanhou a tese. José Perdiz ressaltou que, além de extenso material de vídeo (mais de oito horas) apresentado, o Palmeiras contratou uma empresa de investigação de renome internacional, a Kroll, para comprovar a interferência externa, mas que nem mesmo ela conseguiu levantar a “prova inequívoca”.

Foi apenas depois disso que o auditor Otavio Noronha pediu vistas do processo, para poder analisar melhor. Com isso, o julgamento precisou ser suspenso. Como as próximas duas sessões do Pleno do STJD serão itinerantes – uma em Curitiba e outra em Manaus -, a definição do caso não acontecerá antes de setembro.

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