A Câmara de Ribeirão Preto vota na próxima segunda-feira, 5 de maio, o projeto de lei que inclui o “Arraiá Mió di Bão!” no calendário oficial de eventos da cidade. A proposta foi protocolada em novembro do ano passado, pelo então vereador e atual vice-prefeito Alessandro Maraca (MDB). Este ano, o vereador Danilo Scochi, também do MDB, aderiu à iniciativa e apresentou um substitutivo com a assinatura dos dois parlamentares.
Realizado pela KA2RP Eventos e considerado a maior festa junina da região de Ribeirão Preto, o evento está em sua terceira edição e é realizado durante ente o final de maio e junho, em uma área de cerca de 5.000 metros quadrados no Novo Shopping, na Zona Leste. O evento tem entrada e estacionamento gratuitos.
Além das tradicionais músicas juninas, apresentações culturais e folclóricas e as comidas e bebidas típicas, outro grande diferencial do evento é estender um braço à participação de várias entidades beneficentes de Ribeirão Preto. A cada ano, uma é homenageada, com direito à parte da renda da venda de alguns produtos.
Em 2023 a homenageada foi a Casa das Mangueiras, em comemoração aos 50 anos de atividades. Já em 2024, o homenageado foi o Lar Padre Euclides, entidade com 105 anos de história de assistência social. Neste ano, a festa será de 30 de maio (sexta-feira) a 29 de junho, com renda revertida para o Hospital de Câncer de Ribeirão Preto.
Mantido pela Fundação SobecCan, o hospital atua há 31 anos 28 cidades da região metropolitana. Outra vertente do projeto é o investimento em ações de sustentabilidade, como por exemplo, a destinação de todo material reciclável – especialmente alumínio das latas de refrigerantes e sucos, material plástico e papelão -, para um ecoponto municipal, por meio da reconhecida ONG Cooperagir.
“Como se verifica, cuida-se de importante evento realizado em parceria com as entidades do Terceiro Setor do Município, no qual, além de propiciar ampla divulgação cultural, tem por objetivo sensibilizar a população e divulgar o trabalho das entidades participantes”, diz para da justificativa do projeto de lei.