Tribuna Ribeirão
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Bolsa Família – Desmistificando mitos

Dr. Antônio Oliveira

Antônio Luís de Oliveira *
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Pois bem, tratamos recentemente aqui neste espaço sobre o Auxílio reclusão que, ao contrário do que a maioria pensa, grosso modo e simplificando, só tem direito quem estava trabalhando  e recolhendo ao INSS – quando foi preso, ou seja, sua família,a qual teoricamente nada tem de culpa pela prisão do provedor, recebe como se fosse um seguro-desemprego.
Assim, na coluna de hoje, trataremos sobre valor do Bolsa-Família o qual, erroneamente, grande parte da população crê ser de um salário-mínimo, próximo ou até mais que isso.Vamos entender melhor. 
O Programa Bolsa Família (PBF) foi instituído pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004. E foi criado com a finalidade de unificar a gestão e execução das ações de transferência de renda de outros programas pré-existentes, tais como o Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-Gás e Fome Zero.
O Bolsa Família, é subdivido em quatro benefícios. São elesBenefício Básico, Benefício Variável, Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) e Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP). A combinação desses benefícios faz com que cada família receba um valor diferente, a partir da renda mensal por pessoa e de sua composição (quantidade de membros, de gestantes, de nutrizes, idade das crianças e dos jovens).
Sendo mais específico, entendamos: o Benefício Básico é concedido apenas àquelas famílias consideradas em situação de extrema pobreza e elas recebem o Benefício Básico mesmo que não tenham crianças, adolescentes ou jovens em sua composição, no valor de R$ 89,00 reais mensais.
Já o Benefício Variável é concedido àquelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até cinco Benefícios Variáveis de R$ 41,00 reais e cada família pode acumular até cinco benefícios por mês, chegando a R$ 205,00 reais mensais.
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) é concedido às famílias que tenham jovens entre 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois Benefícios Variáveis Vinculados ao Adolescentede R$ 48,00 reais por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00
O Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP) pode variar de acordo com o valor já recebido pela família e pelo número de pessoas dentro da família, podendo chegar até R$ 390,00 por mês.
Então veja, muitas vezes, ouvimos que este valor é um salário mínimo e, por isso, as pessoas não procuram emprego para não perder este “grande privilégio” e muitos acham que o Governo precisa “ensinar a pescarao invés de dar o peixe”.
Para muitos de nós é um valor insignificante, mas para a maioria das pessoas beneficiadas é o meio efetivode manter a sua sobrevivência e de seus filhos. Mesmo sendo pouco o valor, claro que existe quem usa de forma desvirtuada, mas não se faz política pública/social em um país, tomando-se o exemplo específico do ‘José’ ou da ‘Maria’, vizinha da Rosa 

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Desmistificando Mitos –Esta seção tem como objetivo procurar esclarecer ou desmistificar mitos que, por ignorância ou preguiça, muitas pessoas acabam por acreditar – e pior – disseminar sobre direitos dos cidadãos com base em leis ou programas sociais governamentais. 

Vale lembrar que o Estado moderno tem por obrigação constitucional promover o efeito “Hobin Hood”, ou seja, por meio da arrecadação de impostos, taxas e tributos sobre as empresas e os cidadãos em geral, deve procurar minimizar a desigualdade social e, principalmente, erradicar a miséria. 

Desse modo, devido à grande facilidade de disseminação da informação, seja por meio das redes sociais ou por aplicativos de conversas, é nosso dever procurar fazer um alerta, especialmente sobre temas de Direito que são cotidianamente distorcidos, por ignorância ou para promover contrainformação com fins políticos.

* Advogado especialista em Diretos humanos, mestre em Direito pela USP, pesquisador convidado pela Universidade de Camerino (Itália) e presidente da Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção da OA

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