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Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias 

Jorge Calazans* 

 

Nos últimos meses, têm surgido denúncias envolvendo Sociedades por Conta de Participação (SCPs), que se figuram como uma estrutura empresarial pronta para atrair investidores, mas que, em muitos casos, o que geram são prejuízos financeiros significativos. Um que chama atenção é o da rede de academias LiveFit, que captou recursos para suas franquias por meio desse modelo de sociedade, mas que agora enfrenta acusações de inadimplência junto aos seus investidores. 

A SCP é um tipo de sociedade em que um sócio ostensivo (geralmente uma empresa) realiza operações em seu nome, enquanto os sócios participantes (investidores) entram apenas com o aporte financeiro, sem envolvimento direto na gestão do negócio. Esse modelo, apesar de ser legal, levanta questionamentos quando usado para captar recursos de forma irregular, especialmente quando há promessa de retorno financeiro baseada no sucesso da operação sem o envolvimento ativo do investidor. 

No caso da LiveFit, a academia usou essa estrutura para atrair investidores interessados em suas franquias. A promessa era de retorno sobre os valores investidos, baseado no desempenho das unidades da rede. Contudo, a empresa vem falhando em cumprir os compromissos assumidos, deixando investidores preocupados com a perda de seus aportes. 

Essa prática levanta um alerta sobre a possível irregularidade na captação de recursos por parte da LiveFit, que pode estar caracterizada como uma oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC). Segundo a Lei 6.385/76, contratos de investimento coletivo são considerados valores mobiliários e, portanto, devem seguir as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo o registro e a divulgação transparente de riscos. 

A CVM é a entidade responsável por regular o mercado de valores mobiliários no Brasil e garantir que os investidores recebam as devidas proteções. Quando uma empresa capta recursos de um grupo de investidores com a promessa de retornos financeiros que dependem do sucesso de uma operação gerida por terceiros, como é o caso das franquias da LiveFit, ela pode ser enquadrada como uma oferta pública de contrato de investimento coletivo. 

A Resolução CVM 160, de 2023, traz regras importantes para as ofertas públicas de valores mobiliários, estabelecendo, entre outros pontos, a necessidade de registro da oferta pública na CVM, para que a captação de recursos seja feita de forma regulamentada; divulgação de um prospecto, contendo todas as informações relevantes sobre os riscos do investimento, inclusive os fatores de risco relacionados ao setor de academias e à operação das franquias; e transparência na comunicação com os investidores, evitando propaganda enganosa e manipulação de informações. 

Caso a LiveFit tenha captado recursos sem cumprir essas exigências, ela pode ser acusada de captação irregular, sujeitando-se às sanções da CVM, incluindo multas e a suspensão das atividades de captação. 

A inadimplência da LiveFit com seus investidores levanta outra questão importante: a responsabilidade civil dos administradores da empresa. De acordo com a Lei nº 11.638/07, que atualizou a Lei do Mercado de Capitais, os administradores podem ser responsabilizados por falhas na gestão e pela falta de transparência na captação de recursos. 

Se for comprovado que os gestores da LiveFit foram negligentes ou ocultaram informações sobre os riscos do negócio, eles podem ser obrigados a reparar os danos causados aos investidores, respondendo pessoalmente pelos prejuízos. 

Com o aumento das reclamações por parte dos investidores, o caso da LiveFit pode se tornar emblemático sobre o uso indevido de SCPs para captar recursos sem as devidas proteções legais. Os investidores lesados têm o direito de buscar reparação através de ações judiciais, solicitando a devolução dos valores investidos e a responsabilização dos administradores. 

Além disso, é possível que a CVM intervenha no caso, investigando a empresa por captação irregular e impondo sanções administrativas. Para os investidores, a recomendação é que busquem orientação jurídica para entender seus direitos e as possibilidades de recuperar o dinheiro investido. 

O caso da LiveFit destaca a importância de regulamentar adequadamente a captação de recursos por meio de Sociedades por Conta de Participação. Embora a SCP seja uma estrutura legal, seu uso para atrair investidores sem as devidas proteções pode resultar em prejuízos graves, como no caso da inadimplência enfrentada pelos investidores da rede de academias. 

A CVM tem um papel fundamental em fiscalizar essas operações, garantindo que as empresas cumpram as normas de transparência e registro, protegendo os direitos dos investidores. Para evitar novos casos como o da LiveFit, é essencial que as empresas sigam à risca as regulamentações do mercado de capitais e que os investidores estejam sempre atentos às informações fornecidas antes de realizar qualquer investimento. Há que se ficar alerta acerca de irregularidades na captação de investimentos por SCPs, de modo a não se repetir este caso, em que se traz à tona os desafios enfrentados por seus investidores, que confiaram na promessa de retornos financeiros e agora lutam para recuperar seus recursos. 

*Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras 

 

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