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Consignado do INSS vai exigir ‘biometria’  

INSS vai exigir identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar desconto do consignado em seus benefícios previdenciários (Rafa Neddermeyer/Ag.Br. )  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários. Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, 19 de maio, a medida entrará em vigor a partir de sexta-feira (23).

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior. Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário.

A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados. Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas.

E ainda determinou que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

Ônus da prova – Uma ação popular ajuizada na Justiça Federal em São Paulo pede liminarmente a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025 que regulamenta a contestação e restituição de descontos indevidos nos benefícios previdenciários – esquema que pode ter levado a um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhões de segurados da Previdência. O Estadão busca manifestação do INSS.

A norma publicada no dia 12 de maio “impõe obstáculos aos aposentados vítimas de fraudes, ao inverter o ônus da prova e criar um sistema que favorece a impunidade”, sustentam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva, que subscrevem a inicial, distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.

Eles criticam a “inversão indevida do ônus da prova” e consideram que “exigir que o idoso, com todas as dificuldades (econômicas, digitais, cognitivas), acesse os canais, identifique o desconto como indevido e manifeste sua não autorização, configura uma inversão inadequada do ônus da prova”

“Em um cenário onde a vasta maioria dos descontos é apontada como não autorizada, a presunção de legalidade deveria recair sobre a ausência de desconto, e caberia às associações e sindicatos comprovarem a regularidade da cobrança”, sugerem. “A exigência de que o idoso ‘prove’ que não autorizou o desconto se torna uma prova diabólica, quase impossível de ser produzida em muitos casos.”

 

 

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