Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Decreto libera frota de ônibus reduzida

JF PIMENTA/ARQUIVO

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 10 de julho, um decreto que autori­za o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano formado pelas viações Rápi­do D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – a manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto durante a pandemia do coronavírus.

O decreto legislativo que proibia a redução da frota foi aprovado em 10 de junho e, após veto do prefeito, acabou promulgado pelo Legislativo. A medida susta os efeitos do artigo 10º do decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calami­dade pública no município de Ribeirão Preto. Este artigo permitiu, neste período, que o concessionário reduzisse o nú­mero de veículos como forma de evitar a propagação do co­ronavírus na cidade.

Atualmente a frota do transporte urbano opera, em média, com 70% dos veículos. Isso representa 250 do total de 356 ônibus do Consórcio PróUrbano – são 118 linhas. Aos domingos e feriados, a re­dução chega a 60%. Nos finais de semana, o transporte coleti­vo já trabalha com 37% dos ve­ículos a menos, mesmo antes da pandemia de covid-19.

Já o argumento dos vere­adores ao aprovar o decreto é que a redução dos ônibus em circulação, autorizada pela prefeitura de Ribeirão Preto, causou aglomeração nos ter­minais urbanos de embarque e desembarque e nos pontos de parada, além de provocar su­perlotação nos veículos.

No decreto que determina o descumprimento, a prefeitu­ra justifica que a proposta dos vereadores é inconstitucional e que a jurisprudência tem reco­nhecido, de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais repletos de inconstitucionalidade.

Afirma ainda que o decreto infringe a Constituição Fede­ral, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município (LOM) – a popular “Consti­tuição Municipal”.“As secre­tarias municipais e órgãos da administração indireta, que dizem respeito ao dispositivo do decreto legislativo nº 13, de 10 de junho de 2020, abster­-se-ão da prática de atos que importem na sua execução”, diz a justificativa. O próximo passo jurídico da prefeitura será recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin).

O TJ/SP já julgou, em defi­nitivo, o agravo de instrumen­to impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus.

Em 16 de abril, a Corte SP já havia derrubado a liminar concedida ao Partido Cidada­nia pela juíza Lucilene Apa­recida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Consórcio PróUr­bano a aumentar a frota. De­pois, em meados de junho, a 6ª Câmara de Direito Público julgou o mérito da ação.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Botafogo encaminha contratação de promessa do São Paulo

Hugo Luque

Santa Casa investiga sumiço de paciente

Luque

VÍDEO – Caminhão que furou centenas de pedágios é apreendido

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade