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Governo do Brasil suspendeu multas do free flow

Raquel Montero *
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Free flow é um tipo de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias.

Este sistema tem sido implantado em vias de todo o mundo, por ter as vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:

– BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
-BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
-BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
-BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo
(RioSP);
-BR-364/RO – concessionária Nova 364;
-BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
-BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
-SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
-SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
-SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
-MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

A iniciativa está em fase de desenvolvimento, e um dos principais desafios identificados pelo sistema na implantação do free flow é a dificuldade de motoristas no acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Tendo em vista essa dificuldade, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou no dia 28.04 a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow, concedendo prazo de até 200 (duzentos) dias para a regularização de débitos de motoristas com tarifas de pedágio, e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período.

Já as concessionárias terão 100 (cem) dias, a partir da deliberação do CONTRAN, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados, a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível às pessoas, a carteira digital de trânsito, CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

Com a centralização dos sistemas das concessionárias, as pessoas poderão consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes, e, também, as formas e locais de pagamento do free flow. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação do CONTRAN.

Até lá, a consulta pode ser feita nos canais, sites e aplicativos, disponibilizados pelas empresas concessionárias responsáveis pelas rodovias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar esses canais de comunicação para que as pessoas identifiquem por onde o seu veículo passou e efetuem o pagamento.

Então, motoristas terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos referentes às tarifas de pedágio sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, motoristas com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

E quem já pagou pela multa de trânsito poderá pedir ressarcimento no órgão de fiscalização do estado responsável pela autuação da infração e cobrança da multa, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, a pessoa terá direito ao ressarcimento do valor da multa.

A medida corrige e aprimora o sistema free flow no Brasil, dando transparência à situação, respeitando o direito de informação e evitando a cobrança de multa por falta de informação.

Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente, unificado e centralizado, conforme as regras estabelecidas, com a retomada do procedimento regular de fiscalização e cobrança.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

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