Tribuna Ribeirão
Polícia

Maluf ao lado de Geddel e Luiz Estevão na Papuda

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) ficará detido em uma cela de 30 metros qua­drados e com capacidade para abrigar até dez internos, na ala B, bloco 5, do Centro de Deten­ção Provisória (CDP) do Com­plexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

A ala B – junto com as alas A e C – deste bloco reúne políticos, idosos, ex-policiais, além de pre­sos com ensino superior. O em­presário e senador cassado Luiz Estevão se encontra na mesma ala onde ficará Maluf, mas ainda não está definida a cela exata em que o deputado condenado fica­rá. As três alas reúnem presos que são considerados “vulneráveis”, que poderiam correr riscos se confinado juntos aos demais deti­dos. Entre os presos no bloco dos vulneráveis, na ala A, está Geddel Vieira Lima.

Em janeiro, em uma visto­ria realizada no bloco 5, foram encontrados itens proibidos na cela de Luiz Estevão, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa im­portada. O empresário chegou a ser mandado temporaria­mente para a solitária por des­respeitar regras internas. Na época, a Subsecretaria do Siste­ma Penitenciário (Sesipe) abriu uma sindicância para apurar se houve facilitação por parte de carcereiros para a entrada des­ses itens em troca de propina por parte de Luiz Estevão.

Como os demais detentos, Maluf terá direito a quatro refeições diárias – café da ma­nhã, almoço, jantar e lanche noturno – e duas horas de ba­nho de sol.

O ex-prefeito de São Pau­lo poderá cadastrar até dez pessoas para visitá-lo, sendo nove familiares e um amigo. Nos dias de visita, apenas os quatro primeiros que agenda­rem poderão entrar na unida­de prisional. Advogados, por regra, têm direito a acesso a qualquer momento.

A pedido do juiz substituto que determinou a transferência de Maluf para o CDP, a Secre­taria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSP/DF) informou que o lo­cal conta com equipe médica multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos e dentis­tas. Informou também que, em caso de necessidade, os custo­diados podem ser encaminha­dos a unidades de saúde fora dos presídios.

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