Tribuna Ribeirão
Economia

Programa altera regra de proteção 

Governo reduziu de dois para um ano a permanência no Bolsa Família após a renda familiar per capita mensal ultrapassar a linha de pobreza, de R$ 706 (Lyon Santos/MDS )  

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) editou portaria que reduz de dois para um ano – doze meses – a permanência no Bolsa Família após a renda familiar per capita mensal constante do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) ultrapassar a linha de pobreza, que foi atualizada de R$ 759 para R$ 706.

O prazo da chamada “regra de proteção” do programa é contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários. Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos, as famílias recebem apenas 50% do valor dos benefícios. As famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção anterior continuarão atendidas até o prazo final de 24 meses. A nova norma entra em vigor no dia 12 de junho de 2025.

“Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, o período de validade do benefício será de dois meses, contados a partir da atualização cadastral”, completa o texto assinado pelo ministro Wellington Dias.

A Portaria nº 1.084 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de maio, pelo MDS. A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho.

O que muda? – As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família –, até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais doze meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus. A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional.

Essa li8nha é estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo. Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar. Entretanto, que no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na regra de proteção será de doze meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

O que não muda? – As famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência. Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

As famílias na regra de proteção que através da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

A regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego.

Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário. “Ao fixar o novo prazo em doze meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explica Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

Ela destaca que o programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam. O ajuste na faixa de renda também permite que o Bolsa Família continue priorizando quem mais precisa.

“Com o crescimento da economia, é importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa Família nas famílias em situação de pobreza”, diz. Nos dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais, um aumento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024.

Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família – um indicativo claro de que o público do programa está acessando de forma crescente o mercado de trabalho.

“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, emenda Eliane Aquino.

De acordo com a secretária, as mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo.

 

 

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