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Projeto propõe água gratuita em eventos em RP

Vereadora diz a distribuição é uma forma de garantir a saúde e a dignidade das pessoas diante das ondas de calor que estão cada vez mais recorrentes (Reprodução)

Projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores pretende tornar obrigatória a distribuição gratuita de água filtrada em eventos com mais de 100 pessoas realizados em Ribeirão Preto. A proposta de Duda Hidalgo (PT) estabelece que os organizadores deverão garantir pontos de distribuição dispostos em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso do público.  
 
A autora diz que a distribuição é uma forma de garantir a saúde e a dignidade das pessoas diante das ondas de calor que estão cada vez mais recorrentes no país, na região e em Ribeirão Preto. “O Código de Defesa do Consumidor veda o condicionamento de um produto ou serviço a outro”, diz a vereadora.  
 
Por analogia, não é permitido que a organização dos eventos restrinja ao público o consumo de água apenas ao que é comercializado no local. Toda pessoa tem o direito de se manter hidratada e em condições saudáveis durantes eventos públicos ou privados” afirma Duda Hidalgo.  
 
O projeto de lei de Duda Hidalgo ainda não tem data para ser votado. No Estado, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em 12 de setembro deste ano, obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.  
 
Entretanto, a nova legislação teve sua aplicabilidade suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No dia 13 de setembro, a Corte Paulista concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Turismo (Contur).  
 
A entidade alega que a norma viola o princípio da razoabilidade, já que representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”. A confederação também diz que a lei é desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito e que a diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas atinge a receita dos estabelecimentos.  
 
A estudante Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, morreu na noite desta sexta-feira (17) durante o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. Um laudo preliminar feito com base em exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) aponta que a fã teve hemorragia pulmonar. Foi o primeiro show da The Eras Tour”. 
 
No dia seguinte, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que, desde sábado (18), está permitida a entrada de garrafas de água de uso pessoal, em material adequado, em shows e espetáculos. As empresas produtoras dos eventos com alta exposição ao calor também deverão disponibilizar água potável gratuita em “ilhas de hidratação” de fácil acesso.  
 
A determinação é da Secretaria do Consumidor e tem validade imediata. A portaria do governo federal estabelece “estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções”. 
 
Diz que as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir acesso gratuito a garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo. Deverão, ainda, disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes. 
 
Responsável pela realização e produção do show da cantora Taylor Swift, a T4F Eventos teve de fornecer gratuitamente água potável ou instalar bebedouros no interior do Estádio Nilton Santos (Engenhão) e na fila de acesso, determinou a Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  
 
O Juizado Adjunto do Torcedor e Grandes Eventos acatou ação popular do deputado estadual Fred Pacheco (MDB-RJ). A T4F também teve de instalar climatizadores com jato d´água com difusores ou aspergir jatos d´água diretamente nas áreas externa e interna do estádio. A Justiça fluminense também determinou que os organizadores permitissem a entrada de água potável, líquidos isotônicos ou refrigerantes, desde que industrializados e lacrados. 
 

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